Ex-servidor é condenado a dez anos de prisão por desviar dinheiro do MPT
11:50 03/04/2019
[Via Campo Grande News]
O ex-servidor da Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) Fabrício Vieira dos Santos foi condenado pela Justiça Federal a dez anos de prisão em regime fechado por peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Ele é acusado de desviar dinheiro na época em que estava cedido para o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.
Na mesma sentença da 1ª Vara Federal em Dourados, também foram condenados o pai de Fabrício, o mestre de obras José Bosco Ferreira dos Santos, que pegou 3 anos e 4 meses de prisão por peculato, e o empresário Nelson Hiroshi Oshiro, sentenciado a 6 anos de prisão por peculato e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), enquanto servidor em função de confiança no MPT, Fabrício assessorava na escolha das instituições beneficiadas com recursos captados pelo órgão federal em processos trabalhistas, bem como de empresas fornecedoras de bens e serviços a serem repassados às entidades. Ele desviou, segundo a sentença, R$ 60,3 mil e tentou desviar outros R$ 80,8 mil entre 2009 e 2010.
O MPF afirma que Nelson Oshiro era proprietário da empresa de materiais de construção Morita & Oshiro. “Em cinco situações distintas, Fabrício direcionou, ou tentou direcionar, recursos oriundos de acordos judiciais para a conta da Morita & Oshiro para benefício próprio ou de terceiros”, afirma a denúncia.
Em um dos casos, Fabrício e Nelson desviaram R$ 25,8 mil de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPT e uma destilaria. O dinheiro deveria ser destinado à entidade assistencial Mefa (Movimento Espírita Francisco de Assis).
“A empresa de Nelson recebeu o dinheiro, mas não entregou os materiais de construção à entidade assistencial. O MPT percebeu a fraude e solicitou a devolução do valor, que acabou sendo ressarcido. Mas isso não acarreta a extinção da punibilidade, como ressalta a decisão judicial”, diz a assessoria do MPF.
Em outro caso, Fabrício e o pai José Bosco apropriaram-se de pelo menos R$ 34,5 mil que também seriam revertidos em materiais de construção para o Mefa.
“O recurso foi depositado na conta da empresa de Nelson, que o repassou a Fabrício para suposto pagamento de mão de obra empregada na obra da entidade. No entanto, as obras realizadas não condiziam com o total de materiais de construção e ao valor da mão de obra destinados à instituição”, afirmou a denúncia.
De acordo com a sentença, Nelson é acusado de falsidade ideológica por inserir informações falsas em nota fiscal. Fabrício fez uso dessas notas fiscais falsas juntando-as ao processo em trâmite no MPT, para comprovar a regular destinação da verba, incorrendo no crime de uso de documento falso.
Fabrício teria ainda se aproveitado de autorização judicial para o conserto de três veículos de órgãos parceiros do MPT e apresentado nota fiscal de material de construção, no valor de R$ 9,9 mil, argumentando que seria revertido em piso para a sede do Grupo de Escoteiros Laranja Doce. Entretanto, o desvio não se consolidou, já que o MPT tomou conhecimento dos fatos e impediu o pagamento.
Ainda segundo a sentença, Fabrício também tentou desviar R$ 55 mil que seriam destinados para a Creche Lar André Luiz e Pavilhão da Sopa. Ele chegou a falsificar um recibo, induzindo a diretora da creche a assinar o documento sem ter ciência do que se tratava. O desvio só não se efetivou porque o MPT tomou conhecimento dos fatos e, mais uma vez, impediu o pagamento.
“Finalmente no quinto fato restou comprovado que Fabrício tentou desviar R$ 15,9 mil endereçados ao Movimento Espírita Francisco de Assis. Chegou a se apossar dos materiais de construção mas, ao perceber a adoção de providências por parte do MPT para apurar suspeitas de desvio, contatou a diretora do Mefa e disponibilizou os materiais de construção à entidade”, afirma o MPF.
Processo administrativo – A suspeita de desvio de recursos pactuados com empresas autuadas por descumprir a legislação trabalhista levou o Ministério Público do Trabalho a instaurar processo interno para investigar o caso.
Formada por um procurador do Trabalho e dois servidores, a comissão concluiu pela existência das irregularidades e recomendou que o servidor fosse destituído da função ocupada. Além disso, a comissão sugeriu ao chefe do MPT que avisasse o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atual lotação de Fabrício, no sentido de invalidar sua posse. O relatório da comissão e parecer da assessoria jurídica foram encaminhados à Uems, ao TRT da e ao MPF em Dourados.
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