Exceções podem garantir desconto ou isenção do imposto
8:47 21/12/2017
[Via Correio do Estado]
Os contribuintes que têm o compromisso de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2018) devem ficar atentos à legislação estadual, pois, alguns casos em particular podem ter imunidade, isenção e ainda, redução no valor pago ao fisco.
A primeira informação detalhada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) diz respeito ao vencimento e forma de pagamento: o prazo é 31 de janeiro de 2018, tanto para pagamento único quanto parcelado em no máximo cinco vezes. O desconto de 15% sobre o valor total do tributo só é valido para pagamento total.
Veículos aéreos, aquáticos e terrestres pertencentes a União, Estados, Distrito Federal e municípios têm imunidade no pagamento do IPVA. Estão incluídos ainda: partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação, templos de qualquer culto e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997.
De acordo com a Sefaz/MS a isenção no pagamento do IPVA é válida para os seguintes veículos: máquinas agrícolas, de terraplenagem, trator, bem como aeronaves de uso exclusivamente agrícola; locomotivas e de uso ferroviário; embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico; o triciclo e o quadriciclo para deficiente físico de uso individual.
Constam na lista também: veículos destinados ao socorro de feridos e doentes, combate de incêncios, rodoviários que sejam utilizados como táxi, carros com mais de 20 anos de fabricação, pertencentes à Embaixada ou representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.
REDUÇÕES
Tem direito à redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2018, por meio do decreto nº 14.874/2017, para revendedores localizados no estado de Mato Grosso do Sul.
Reduz-se também a base de cálculo do exercício 2018, relativo a veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitários, motos, carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus).
No caso de carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus passarão de 2% do valor da tabela Fipe para 1%, no caso de carros de passeio e utilitários de 3,5% para 2% e motos de 2% para 1,5%. (Decreto 9.918/2000, Art.2ª-A).
O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido em 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefício precisa ser requerido, junto à Agência Fazendária (Agenfa) local, munido de laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para comprovar a deficiência física, não sendo aceitos atestados de entidades particulares.
SERVIÇO
Dúvidas, segundas-vias e informações detalhadas sobre o tributo podem ser conferidas no link:
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