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Grupo entra com ação, mas Justiça nega pedido para chamamento de concursados

Circuito MS

14:10 28/03/2018

[VIa Midiamax]

Grupo de aprovados no concurso público da Assembleia Legislativa entrou na Justiça para tentar acelerar nomeação, mas teve resposta negativa. De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, a ação popular não se enquadra nos critérios dos pedidos, já que tratam de objetivo individual. Na inicial, dez concursados pedem exoneração dos comissionados que ocupam os cargos para os quais foram aprovados.

“Da simples leitura dos dispositivos legais, fica claro que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo ao à coletividade. Ela é instrumento de defesa de direitos indisponíveis da sociedade e não pode servir de meio para a defesa de direitos individuais dos autores”, explica o magistrado.

Nos autos, os autores sustentam que 40 pessoas já foram chamadas, restando o mesmo número para ser convocado. “Ocorre que esta pretensão deve ser buscada em ações ordinárias perante uma das Varas de Fazenda Pública”, orientou o juiz na decisão.

Explicou, por fim, que a intenção dos autores, seja de serem nomeados para os cargos aos quais foram aprovados por meio de concurso público realizado pela Assembleia Legislativa, seja de declarar a inconstitucionalidade de artigo de Lei, não pode ser feita por meio da ação popular, sendo ela inadequada para este fim.

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