Investidores acusam incorporadores de shopping de golpe milionário
9:11 17/05/2023
Família Saad, idealizadora do Shopping Cidade Morena, teria “sumido” com renda do estacionamento e do aluguel das Lojas Americanas, acusam sócios; eles foram à Justiça em busca de ressarcimento
O Shopping Center Cidade Morena (Incorporadora SCCM) e mais empresas ligadas a seus proprietários, Fernando Saad e Gioconda Saad Khouri, tornaram-se alvo de várias ações ajuizadas por cotistas do empreendimento.
Eles reclamam a devolução do valor captado para a construção do empreendimento e ainda a prestação de contas dos valores recebidos nas duas operações que estão em atividade nas propriedades da empresa: o Estacionamento K-1000 e o edifício de mais de 11 mil m² alugado para as Lojas Americanas, com frente para as ruas Dom Aquino e Marechal Rondon, em Campo Grande.
A ação mais recente é do empresário Roberto Samed, dono de 33% da operação do shopping. Ele faz sérias acusações contra a família Saad, como de que ela usaria um suposto contrato de comodato que ele, por meio de seus advogados, reputa como fraudulento e que perfaria uma renda de R$ 80 mil por mês, que seria direcionada totalmente ao patriarca da família, Rubens Saad, que sequer integra a incorporadora do shopping.
Outra ação recente, e ainda em curso, foi movida pela Passaletti Modas, Calçados e Confecções. A empresa, uma das maiores lojas do segmento do centro de Campo Grande, e que tinha grandes planos para o shopping, que nunca saíram do papel, quer rescindir o contrato de adesão à sociedade que deu origem ao shopping e receber de volta os R$ 3 milhões que pagou à família.
Enquanto as disputas prosseguem, não há nenhuma perspectiva, nem para que o dinheiro aplicado pelos cotistas seja devolvido amigavelmente nem para que o patrimônio que constitui a Incorporadora SCCM seja vendido para ser distribuído entre os cotistas (acionistas da empresa).
Os advogados, tanto do empresário Roberto Samed quanto da proprietária da loja Passaletti, Luciane Reia Galetti de Souza, acusam os irmãos Saad, que estão no emaranhado de empresas criado na época da criação do Shopping Cidade de Morena, de promover uma confusão patrimonial para driblar os cotistas e favorecer o patriarca da família, Rubens Saad.
O Estacionamento
No caso de Roberto Samed, um dos acionistas com o maior volume de cotas do Shopping Center Cidade Morena, ele foi à Justiça no dia 4 de maio para requerer a anulação do negócio jurídico (um suposto comodato) com o comerciante Camille Ibrahim El Tawil, que administra o Estacionamento K-1000, que ocupa quase metade de um quarteirão no centro da cidade, com frente para a Avenida Calógeras e para as ruas Dom Aquino e Marechal Rondon.
Segundo os advogados de Samed, dono de 33% da área, Camille, o comodatário, seria um empregado de Rubens Saad, pai dos dois controladores da incorporadora, Fernando e Gioconda. A trama, segundo Samed, possibilita que a família Saad fique com recursos da operação do estacionamento, conforme ele acusa no pedido de nulidade.
“A verdade é que é o estacionamento é explorado pela família Saad e pelo seu patriarca, Rubens Salim Saad, e seu filho Fernando Saad”, afirmam os advogados de Samed.
Para descrever a estratégia de “fugir” dos cobradores e dos outros sócios, a defesa de Samed apresenta provas, como conversas telefônicas com Rubens, em que ele afirma não ter relação nenhuma com o estacionamento, e com Camille, em que ele admite que “pega um pouquinho” de dinheiro de lá, “uma ajuda” dos Saad.
Empregada é quem paga
Roberto Samed também apresenta depósitos de Camille na conta de Enir Lúcia Gomes Rodrigues, que ele diz ser empregada doméstica da família. Ela, inclusive, assina como testemunha em vários contratos sociais da família.
O sócio dos Saad ainda busca informações de outra ação judicial, o processo em que a senhora Vânia Saad cobra os sobrinhos Fernando e Gioconda Saad, além da SCCM. Nos autos, há dezenas de parcelas dos juros do empréstimo que eles tomaram de Vânia, pagos por meio da conta da empregada doméstica Enir Lúcia.
Neste processo, os advogados de Samed querem busca e apreensão nos endereços dos envolvidos, a nulidade do contrato e a entrega de toda a documentação relacionada à operação do estacionamento.
Sonho ou pesadelo?
No processo em que Luciane Galetti, dona da loja Passaletti, pede a rescisão do contrato em que comprou uma cota de 5% do shopping e ainda requer o ressarcimento dos R$ 3 milhões pagos à família Saad, os irmãos Saad e as empresas controladas por ele tiveram de ser citadas por edital após mais de um ano de o processo ter sido ajuizado.
Neste ano, depois da longa espera pela citação, os acusados alegam que o caso teria de ser resolvido em uma Corte Arbitral, e não no Poder Judiciário, por haver no estatuto da empresa um compromisso. A defesa da loja Passaletti, porém, alega que a cláusula, que não detalha as condições do foro arbitral, é vazia e mais uma estratégia da família para driblar os sócios.
Quando a Passaletti comprou uma cota de 5% do shopping, a intenção era que ela fosse uma das semiâncoras do empreendimento, que tem as Lojas Americanas no local como uma das âncoras.
A Americanas, diga-se de passagem, em 2021, pagava por mês em torno de R$ 90 mil de aluguel aos administradores.
No processo, a defesa da Passaletti menciona outras decisões contra a família, o de José Carlos de Araújo Lemos, que negociou a entrada na empresa diretamente com o patriarca, Rubens Saad, chegou a adiantar R$ 370 mil e em 2021 conquistou na Justiça o dever de ser ressarcido.
Há também o caso das irmãs Ises Ferreira Nasser e Gabrielle Abrão, cotistas de outro empreendimento fracassado da família Saad, o Shopping 26 de Agosto, atual Centro Integrado de Justiça (Cijus).
Na década passada – por não ver a cor do dinheiro investido no empreendimento, desapropriado na gestão de André Puccinelli (MDB) no governo do Estado por R$ 48 milhões –, elas tiveram direito de ficar com 50% do aluguel auferido pelo Shopping Cidade Morena.
Há casos, porém, em que a família Saad saiu vitoriosa. O Tribunal de Justiça não deu à Platina Agropecuária, dona de 3% do Shopping Cidade Morena, o direito de ser ressarcida pelo investimento de R$ 2,85 milhões no empreendimento, seja pelas pessoas físicas dos Saad, seja por suas outras empresas, como a SVV Participações e Empreendimentos. Em primeira e segunda instância, os magistrados entenderam que seria caso para a Corte Arbitral.
Via Correio do Estado MS
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