JBS terá de responder de imediato se fez investimentos prometidos em MS
10:23 24/08/2017
[Via Campo Grande News]
A holding J&F terá de responder, de imediato, se cumpriu ou não TAREs (Termos de Ajustamento de Regime Especial) relativos a unidade frigoríficas, que estão no calendário de visitas da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). O requerimento conjunto dos deputados Paulo Siufi (PMDB) e Eduardo Rocha (PMDB) foi aprovado por unanimidade pela CPI em sessão realizada na tarde desta terça-feira (dia 23).
“Eles têm de responder de imediato”, afirmou Siufi, acrescentando que a JBJ fica sujeita a novas ações judiciais caso não dê retorno imediatamente ao requerimento aprovado hoje. Ele lembra que a empresa já admitiu o descumprimento de obrigações previstas nas TAREs referentes às unidades de Campo Grande e Ponta Porã.
A estimativa é que, no total, a JBS tenha que devolver R$ 250 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul por não cumprir as contrapartidas condicionadas ao recebimento de benefícios ficais.
Em relação ao calendário de visitas o presidente da CPI, deputado Paulo Corrêa (PR), foi enfático. “O primeiro TARE do governo Azambuja, com cerca de cinco mil notas fiscais, já foi fiscalizado. O passo seguinte é fazer a fiscalização nas oito unidades do 1º TARE. São oito frigoríficos no total”, disse.
O parlamentar também falou sobre o reconhecimento pela empresa do descumprimento de obrigações. “Estávamos prontos para ir à Ponta Porã, e, na terça-feira (15), foi protocolada pelo advogado da JBS junto à nossa Comissão, uma confissão de culpa. Da mesma forma ontem (22) foi protocolado às 16h outra confissão. Somam se então R$ 135 milhões que o Estado perdeu. Nós ainda temos que cumprir um calendário de visitação que foi proposto na CPI, dia 30 será em Cassilândia”, informou.
Comissão – A CPI foi constituída para investigar a denúncia realizada pelos executivos da JBS, Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, do pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
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