Justiça

Justiça anula decreto de Bolsonaro que extinguiu 127 cargos na UFMS

Circuito MS

15:50 29/10/2019

[Via Campo Grande News]

A Justiça Federal de Campo Grande aceitou os argumentos do Ministério Público Federal e tornou nulo o decreto 9.275, de 12 de março de 2019, que determinava a exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

Segundo o Poder Judiciário, o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. “Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

O Ministério Público Federal defende que “são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”.

De acordo com o órgão, o valor total das funções extintas é de R$ 418,5 mil, que correspondem somente a 0,06% dos R$ 650,5 milhões anuais da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018.

O decreto, segundo o MPF, também afronta o artigo 84 da Constituição Federal, determinando que o presidente só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quando estiverem vagos, o que não seria o caso.

O órgão defende que a extinção de 127 funções gratificadas representa redução de 45% das funções atuais na instituição. Foram extintos os cargos de bibliotecários com funções específicas de gestão do acervo e atendimento, afetando o atendimento nas Secretarias Acadêmicas e de Apoio Pedagógico de cada unidade.

Segundo o MPF, a situação mais grave é em Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã.

Foram afetadas as Clínicas de Atendimento à Comunidade de Psicologia (Campo Grande, Corumbá e Paranaíba), Clínica Escola (Campo Grande e Três Lagoas), Clínica Odontológica (Campo Grande), Práticas Jurídicas (Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas), Farmácia Escola (Campo Grande), Hospital Veterinário (Campo Grande) e Fazenda Escola (Terenos).

Também foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior.

Comente esta notícia