Justiça Eleitoral mantém cassação de ex-vereador de Campo Grande
11:35 11/10/2017
[Via Midiamax]
A Justiça Eleitoral rejeitou ação declaratória de nulidade ajuizada pelo ex-vereador Paulo Pedra (PDT) que tentou reverter cassação de mandato por compra de votos. Ele também foi multado e está inelegibilidade por oito anos. Alegou, para tanto, que a decisão que o cassou acarretou na recontabilização dos votos, alterando os quocientes eleitoral e partidário, implicando em prejuízos jurídicos e políticos ao PDT, sem que tivesse sido citado a integrar a lide naquela demanda.
Portanto, por entender que a sigla seria necessária na representação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, argumenta que a sentença deveria ser anulada. O MPE (Ministério Público Eleitoral) opinou pela manutenção da decisão ora sob ataque e desprovimento do recurso intentado.
Após análise, a relatora Elizabete Anache, proferiu voto para rejeição do recurso. “Não se pode invalidar processo que tramitou dentro da normalidade, daí porque a relativização da coisa julgada só é admissível no caso de colisão entre direitos fundamentais, o que, in casu, não ocorreu, sob pena de haver rediscussão da matéria debatida na representação, transformando esta demanda em verdadeira ação rescisória, o que não é admitido nas instâncias ordinárias da seara eleitoral”.
Acompanharam o voto os desembargadores Cezar Luiz, João Maria Lós, Telma Valéria Curiel, Andrei Meneses e Raquel do Amaral. A cassação de Pedra ocorreu juntamente com a dos então vereadores Thais Helena, à época do PT, e Delei Pinheiro (PSD) em 2013, todos por compra de votos. Nenhum deles conseguiu retornar aos mandatos. (Foto ASCOM/CMCG)
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