Justiça manda que TAP Air Portugal cumpra contratos com a Avianca
8:50 13/06/2019
[Via Campo Grande News]
A Justiça concedeu liminar para que a empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A, a TAP Air Portugal, cumpra todos os contratos de transportes ajustados com consumidores que adquiriram e pagaram passagens aéreas (milhagens do Programa Amigo, dinheiro, cartão) para a Avianca Brasil, parceira comercial e que enfrenta processo de recuperação judicial.
Datada de terça-feira (dia 11), a decisão é do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O magistrado determinou multa de R$ 50 mil por passageiro em caso de descumprimento.
A denúncia contra a TAP Air Portugal foi encaminhada dia 11 pelos promotores Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabrício Proença de Azambuja.
De acordo com o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), além vender e emitir diretamente suas passagens aéreas, a TAP mantém parceria comercial com OceanAir Linhas Aéreas, com nome fantasia Avianca Brasil. E, até recentemente, aceitava milhagens e pontos acumulados do “Programa Amigo” da Avianca Brasil como forma de pagamento de passagens aéreas adquiridas e emitidas por seus consumidores.
Contudo, no último dia 7, a TAP divulgou comunicado informando que a partir de sábado (dia 15), os bilhetes, emitidos pela e pagos para a Avianca Brasil, não serão aceitos.
“Na prática, os consumidores não irão voar nem ser transportados, tendo a Transportes Aéreos Portugueses S.A. – TAP simplesmente orientado os consumidores para que procurem a Avianca Brasil, em processo de recuperação judicial, em busca de solucionar a questão”, informa a promotoria.
Os promotores anexaram reclamações de consumidores na internet e em grupos de WhatsApp. Em Campo Grande, um consumidor apresentou reclamação relatando que vai se casar em Portugal no dia 19 de junho e teme ficar sem as passagens.
Conforme os promotores, não há em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) previsão de cancelamento unilateral de passagens aéreas pelo transportador, depois de emitido e pago o bilhete, em razão de seu arrependimento em receber de seu parceiro.
“A demandada Transportes Aéreos Portugueses S.A. – TAP, simplesmente por não mais desejar a parceria comercial com a Avianca Brasil, simplesmente almeja romper seus contratos firmados com consumidores que efetuaram pagamento pelos seus bilhetes já emitidos, não os transportando,como avençado. Mero arrependimento!”, afirmam os promotores.
Ao deferir a liminar, o magistrado sustenta que são direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e que eventuais problemas existentes entre a TAP e a Avianca não podem alcançar os consumidores que já adquiriram e pagaram pelas passagens aéreas. Conforme o MP/MS, a decisão é válida em território nacional.
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