Interior

Justiça mantém prisão de mãe que jogou filho de 1 ano ao chão

Circuito MS

12:35 05/12/2018

[Via Campo Grande News]

Uma douradense de 26 anos condenada a um ano e três meses de detenção, 20 dias de prisão simples, além de 13 dias-multa, por espancar e jogar o filho de um ano ao chão teve o pedido de reforma da sentença negado. A decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal foi unanime.

Os crimes ocorreram de julho de 2013 à 27 de junho de 2014, em uma casa do Bairro Jardim das Primaveras, em Douradina, a 196 km de Campo Grande. À época, a mulher foi presa em flagrante e levada para Dourados, já a criança foi abrigada pelo Conselho Tutelar.

Agora, a ré pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob o argumento de itens do art. 44 do Código Penal, por exemplo, de que a condenação é menor que quatro anos e de que não é reincidente em crime doloso.

De acordo com o processo, uma das agressões ocorreram quando a mãe falava ao telefone e o filho começou a chorar. Ela agrediu a criança com um tapa no rosto tão forte, que a derrubou do sofá. Em seguida, para fazer o menino se calar, o pegou pelo braço e o arremessou contra o chão da sala da residência, feito apenas em contra piso de concreto.

As ocorrências foram narradas como frequentes pelos vizinhos. A denúncia foi registrada no disque Direitos Humanos, inclusive de que a mãe não alimentava e não realizava a higiene pessoal adequada. A criança era alimentada apenas com leite e biscoitos.

Drogas – Ainda segundo as denúncias, a mulher fazia o uso de drogas e bebidas alcoólicas, expondo o filho aos demais drogados e às substâncias. Conselheiros tutelares receberam comunicação de que a mulher teria deixado o filho aos cuidados de terceiros e foram até a residência. No local, descobriram que a criança estava com uma vizinha, que não encontrava a mãe para buscar o bebê.

Quando os conselheiros decidiram abrigar a criança e estavam deixando o local, a mãe apareceu muito alterada e começou a ofender os conselheiros, proferindo palavras de baixo calão e dizendo que não era para levarem seu filho. Como os conselheiros resolveram abrigar o menor, contra a vontade da ré, essa ficou nervosa e agressiva, sendo necessário o auxilio de policiais para contê-la.

Para o desembargador Jonas Hass Silva Jr., relator do processo, embora a contravenção penal de vias de fato possa ser considerada de menor potencial ofensivo, as particularidades do caso concreto permitem concluir que houve violência por parte da agressora, sobretudo em razão da vítima ser uma criança de apenas um ano.

“Demonstrado que a infração penal foi cometida com violência, entendo ser de rigor a manutenção da sentença que indeferiu a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a ausência dos requisitos. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso. É como voto”.

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