Justiça

Lei do Feminicídio completa 7 anos e Mato Grosso do Sul é o 3º com mais casos

Circuito MS

11:59 09/03/2022

Delegada Sueyli Araujo explicou que a lei fortalece o entendimento de que o criminoso não será tratado com impunidade após cometer o crime de ódio

Em vigor desde 2015 e completando sete anos hoje, a Lei do Feminicídio (13.104) não impede que mulheres sul-mato-grossenses continuem sendo mortas por razões da condição de sexo feminino.

Em 2021, o Estado foi o terceiro do Brasil com a maior porcentagem de vítimas, foram 34 feminicídios registrados, aponta o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado na segunda-feira.

Já em 2022, conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), 10 mulheres foram vítimas de feminicídio apenas neste ano em Mato Grosso do Sul.

Segundo a delegada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Sueyli Araujo, a lei do feminicídio impactou as políticas públicas.

“Antes eram mais dificultosas as estatísticas, já que a morte de uma mulher em situação de violência doméstica podia ser tratada como um homicídio simples, com penas amenas”, pontuou.

A delegada reforçou ainda que o cumprimento da lei específica para casos de feminicídios é apenas uma parcela de todo um sistema que precisa trabalhar em prol da mulher.

“Sabemos que o endurecimento das penas, por si só, não geram o fim da violência, em nenhuma hipótese, mas o tratamento diferenciado da Lei é mais um importante instrumento no combate a esse tipo de crime”, esclareceu a delegada.

De acordo com a delegada adjunta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Maíra Machado, a maioria das mulheres é vítima de seus companheiros ou conhecidos.

“Na maioria dos casos que atendemos, as mulheres são vítimas de seus companheiros ou ex-companheiros. Pessoas que já foram ou ainda são de sua confiança. Há, sim, casos de parentes e desconhecidos”, apontou.

Trabalhando há quase nove anos combatendo a violência contra a mulher em Campo Grande e na região de fronteira com o Paraguai, a delegada Sueyli, afirmou que leis de proteção à mulher dão segurança para que denúncias sejam feitas.

“A mulher era agredida e não sabia como denunciar e o que esperar, já que a impunidade prevalecia. A violência contra a mulher tem proporções endêmicas no mundo, como já reconheceu a Organização Mundial de Saúde [OMS]. Raízes históricas patriarcais, machistas, de submissão da mulher ao homem não serão vencidas a curto ou médio prazo. Mas leis que visam combater essa situação fortalecem essas mulheres para que elas não percam a esperança”, declarou.

PROTEÇÃO LEGAL

A mulher vítima de crime de violência doméstica e familiar pode e deve buscar ajuda na delegacia mais próxima. A delegada Maíra Machado orientou que o quanto antes a vítima buscar ajuda, mais célere serão tomadas as medidas para que o agressor seja punido por seus atos.

A vítima também pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou por meio do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conforme a legislação, há leis para assegurar atendimento adequado para as vítimas de violência, tais como, a Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013), que oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo Sistema único de Saúde (SUS), amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos.

A mais emblemática no País, e um divisor de águas no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) criou mecanismos para reprimir agressões domésticas e familiares contra a mulher, estabelecendo ainda, medidas de assistência e proteção para a vítima.

A Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para ter acesso a dados particulares, usados por vezes em ameaças de cunho sexual contra as mulheres.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), aponta como estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

AUMENTO DA PENA

O Senado vai analisar projeto de lei que aumenta a pena mínima para a prática do feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. De autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), o PL 1.568/2019 foi aprovado pela Câmara em 2021.

Segundo a proposição, o feminicídio deve passar a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com pena de reclusão de 15 a 30 anos.

Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. Para Rose Modesto, “a mudança é necessária até para levar à reflexão quem julga que pode tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Via Correio do Estado MS

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