Mais uma vez: agravo tenta suspender verba de vereadores em Campo Grande
10:50 09/11/2017
[Via Midiamax]
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) ingressou com agravo para tentar manter decisão de primeiro grau que suspendeu as duas verbas indenizatórias dos vereadores de Campo Grande em junho deste ano ou pelo menos cancelar julgamento que deferiu recurso da Câmara Municipal.
Isso porque a suspensão não chegou a durar um mês, tendo em vista que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu liminarmente recurso da Casa de Leis e, no último dia 20, reforçou o deferimento.
Descontente com o resultado, o procurador de Justiça, Aroldo José Lima, apontou possíveis equívocos no julgamento, além de comparar a situação com a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, que teve a verba suspensa e o TJ-MS manteve a suspensão após analisar ser inconstitucional indenizar vereadores por gastos de cunho pessoal ou de responsabilidade do órgão público que fazem parte.
A ação referente a Ribas do Rio Pardo também foi ajuizada pelo MPE-MS e, segundo o procurador, “no caso em referência, o Órgão Especial desse Tribunal de Justiça decidiu que os vereadores, na condição de agentes públicos, são remunerados pelo serviço prestado à sociedade por subsídio em parcela única, de acordo com o § 4º, do artigo 39, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998”.
Nesse contexto, entendeu-se que a referida lei em discussão naqueles autos a qual previa o reembolso de até R$ 3 mil com gastos de cunho pessoal ou do referido órgão, não poderiam abarcar as despesas descritas, quais sejam, serviços postais, assinaturas de jornais e revistas, TV a cabo, locação de veículos, produção de vídeos e/ou documentários, peças e acessórios automotivos, cópias reprográficas, encadernações, dentre outros, visto que estes deveriam ser contratados pela própria Câmara Municipal, por meio do devido processo licitatório.
Na referida cidade o valor da verba era de R$ 3 mil, já em Campo Grande são duas de R$ 8,4 mil, totalizando R$ 16,8 mil, oficializadas pelos atos do Legislativo 27 e 28 de 2017. Além disso, o procurador apontou possíveis equívocos no julgamento ocorrido dia 20 de outubro. Entre eles, a desconsideração do prazo dado à Procuradoria-Geral de Justiça de se manifestar.
O TJ deu vistas à PGJ no dia 23 de outubro para que se manifestasse dentro de 10 dias. O prazo, então, só acabaria dia 8 de novembro. Sendo assim, houve “não observância do rito processual vigente, causando patente omissão no julgamento”. O agravo ainda não foi julgado pela Corte.
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