Justiça

Marco Temporal é aprovado no Senado; lei pode afetar 16 áreas reivindicadas em Mato Grosso do Sul

Circuito MS

17:09 23/08/2023

Projeto define que serão passíveis de demarcação apenas áreas ocupadas por povos indígenas na promulgação da Constituição, em 1988

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL 2903/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas em todo o território brasileiro.

Foram 13 votos favoráveis e três votos contrários. Agora, o projeto irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de tramitar no plenário da Casa.

O Marco Temporal prevê que uma terra indígena só poderá ser demarcada se for comprovado que os povos indígenas ocupam o local desde a promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.

Em Mato Grosso do Sul, a possível aprovação do Projeto de Lei pode afetar o processo de 16 áreas que são reivindicadas. Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o número representa apenas áreas que já estão em estudo, e não considera as terras demarcadas que ainda não estão homologadas pela União. Sendo assim, o impacto da proposta deve ser ainda maior no estado.

A relatora do projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pediu urgência no assunto, e afirmou que o debate sobre o tema está maduro após 16 anos de discussão no Congresso.

“A promulgação da Constituição estabelece data de salvaguarda para reconhecimento e demarcação das terras indígenas. A Constituição Federal garante o direito à propriedade”, afirmou Soraya na votação, ao defender parecer favorável ao projeto.

A base do governo foi contrária ao projeto. Antes da votação, a Funai, o Ministério da Justiça e representantes de povos indígenas defenderam maior tempo para discussão do tema e se manifestaram contrários à aprovação do texto pelo colegiado.

Impacto em Mato Grosso do Sul

Entre as 16 áreas do Estado a terem o processo possivelmente paralisado, estão terras reivindicadas em Ponta Porã, Dourados, Caarapó, Japorã, Sete Quedas, Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Iguatemi, Paranhos, Tacuru, Eldorado, Miranda, Rio Brilhante e Naviraí. Algumas dessas áreas reivindicadas têm território compreendido em mais de um município.

O texto prevê também a ampliação de terras indígenas já demarcadas e considera nulas as demarcações que não atendam aos preceitos estabelecidos pelo PL. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos deverão ser adequados às novas regras.

Apenas em caso de ser considerada a existência de “justo título de propriedade ou posse em área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena” a desocupação será indenizável.

A medida tem apoio de fazendeiros, entretanto, as entidades ligadas aos povos indígenas repudiam a medida, por entenderem que ela afeta diretamente a forma de vida dessas pessoas.

Reivindicações

Áreas indígenas reivindicadas no Estado são::

Apeguá > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Apykai > Dourados, etnias guarani e guarani-kaiowá.

Douradopeguá > Dourados, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá I > Amambai, Dourados e Naviraí, etnia guarani.

Dourados-Amambaipeguá III > Caarapó e Dourados, etnia guarani.

Fazenda Remanço Guaçu (Terra Indígena Yvy-Katu/Porto Lindo) > Japorã, etnia guarani-nhandeva.

Gargete Kuê (Nhandeva Peguá) > Sete Quedas, etnia guarani.

Guaivyry-Joyvy (Amambaipeguá) > Ponta Porã, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá II > Amambai, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Dourados, Iguatemi, Paranhos e Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Iguatemipeguá III > Tacuru, etnia guarani-kaiowá.

Laguna Peru (Nhandeva Peguá) > Eldorado, etnia guarani.

Lalima > Miranda, etnias kinikinau e terena.

Laranjeira Nhanderu (Brilhantepeguá) > Rio Brilhante, etnia guarani-kaiowá.

Mbocajá (Ñandévapeguá) > Japorã, etnia guarani.

Pilad Rebuá > Miranda, etnia terena.

Portrerito (Nhandeva Peguá) > Paranhos, Sete Quedas e Tacuru, etnia guarani.

Via Estadão Conteúdo e Correio do Estado MS

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