Medida permite mães utilizarem FGTS no pagamento de creche e qualificação profissional
15:29 05/05/2022
MP traz normas do Programa de Renda e Oportunidade, mas data para o saque ainda não foi disponibilizada
Foi publicado hoje (05) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1116/2022, que permite que mães utilizem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no pagamento de creche e na qualificação profissional. Também permite que pais tenham direito a flexibilização do regime de trabalho, entre as novas regras a jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e antecipação de férias.
A MP, editada pelo Governo federal, traz normas do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência, criado para tentar gerar empregos no país.
As mães vão poder sacar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxiliar no pagamento de creche do filho, enteado ou criança sob guarda judicial até cinco anos de idade. A outra possibilidade de liberação será o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia. O objetivo, de acordo com a MP, é ”aumentar a inserção de mulheres em setores estratégicos com menor participação feminina ou a promover a ascensão profissional”.
Só que os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS ainda precisarão ser regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor.
A MP também cria a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade ao incluir a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias.
“A mulher vai ficar mais livre para exercer suas atividades laborais e o homem vai exercer, de forma mais flexível, suas atividades de pai. Vai poder cuidar mais do filho e estar mais presente em casa, para que ela [mãe] possa de dedicar, estar mais disponível no trabalho e fique menos tempo desconectada”, afirmou a secretária-adjunta do Trabalho, Tatiana Severino, em coletiva de imprensa para explicar a MP na última quarta-feira (04).
Outra alternativa incluída na MP é a possibilidade de implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional. Voltada para os pais, essa nova modalidade de lay-off permite o afastamento do empregado para cursos de qualificação profissional, desde que sejam no formato Educação à Distância (EaD), para que ele permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.
A MP também dá incentivos às empresas que estenderem a licença-maternidade por até 60 dias de mulheres empregadas, além dos quatro meses já previstos pela legislação trabalhista (CLT). Esse prolongamento da licença-maternidade poderá ser usado também pelo pai, no lugar da mãe, desde que seja acordo entre os pais. Assim, a mãe pode retornar ao mercado de trabalho antes, mas o pai ganha licença para cuidar da criança.
Jovem aprendiz
Outra regra criada pela MP é permitir que pessoas, com até 29 anos, participem do Programa Jovem Aprendiz. Também o texto amplia o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e a criação de incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.
Os adolescentes e jovens vulneráveis terão prioridade no programa de aprendizagem, com atendimento das pessoas beneficiadas pelo Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.
Via Correio do Estado MS
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