Ministro nega recurso de desembargador punido por irregularidades em precatórios
16:35 17/08/2018
[Via Campo Grande News]
O ministro Luís Roberto Barroso julgou inviável mandado de segurança no qual o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), questionava pena imposta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra ele. O magistrado foi punido por irregularidade na gestão de precatórios.
Quando vice-presidente do TJMS, de 2012 a 2013, Costa Marques teria favorecido a terceiros no pagamento de precatórios que somam R$ 1,5 milhão. A decisão, de caráter administrativo, é resultado de denúncia apresentada em 2016 e a consequência prática da penalidade é a redução do valor da aposentadoria do desembargador.
Eles costumam envolver uma fila para pagamentos e forçam as administrações públicas a reservarem recursos para quitarem os débitos.
Trâmite – O desembargador respondeu a processo administrativo disciplinar e o CNJ aplicou contra ele pena de disponibilidade (afastamento), a segunda sanção mais grave prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), abaixo apenas da aposentadoria compulsória.
No mandado de segurança, a defesa do desembargador alegou que a decisão do conselho respeitou o contraditório e a ampla defesa, pois foi rejeitada questão preliminar sobre o reduzido número de testemunhas de defesa. Sustentou que teria direito a indicar oito testemunhas para cada fato e argumentou ainda que houve violação ao princípio da proporcionalidade da sanção disciplinar, defendendo que, no caso, seria recomendada a aplicação de censura.
Por isso, conforme divulgou o STF (Supremo Tribunal Federal), desembargador pediu a anulação do processo administrativo e consequentemente da punição.
Para o ministro Luís Roberto Barroso entendeu, contudo, que o indeferimento dos depoimentos das testemunhas excedentes foi devidamente motivado pelo CNJ, “não havendo afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
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