MP barra caronas de servidores e uso de bens públicos com fins religiosos
8:35 22/05/2019
[Via Campo Grande News]
Duas recomendações expedidas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobram da Prefeitura de Anaurilândia –a 371 km de Campo Grande– que tome providências para impedir que servidores municipais deixem de utilizar veículos oficiais para a concessão de caronas. Os dispositivos constam em Diário Oficial da Procuradoria desta quarta-feira (22), já à disposição para consulta, e falam tanto do uso de veículos oficiais para fins particulares como da sua destinação para o transporte rumo a eventos religiosos.
Citando questões previstas na Constituição Federal, como o da impessoalidade – pelo qual “a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”–, o promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki apontou a necessidade de “um trabalho de conscientização dos funcionários públicos municipais que lidam com o bem público da necessidade de se divorciar interesses privados e particulares da causa pública, a qual muitas vezes, infelizmente, por ignorância, costume ou até mesmo por má-fé, fica relegada a um plano secundário”.
Na primeira recomendação, o promotor afirma que “se mostra muito comum, sobretudo, em cidades pequenas a concessão de caronas, em veículos oficiais, a particulares para atendimento de interesses alheios ao público”, o que cabe responsabilidade ao poder público, por se tratar de ato de improbidade.
A gestão do prefeito Edson Takazono (MDB) foi orientada a se abster de conceder caronas a particulares e adotar medidas fiscalizatórias, acionando a Controladoria Interna e secretários municipais para coibir tais fatos, editando decreto municipal vedando a prática –inclusive em veículos de empresas terceirizadas que prestam serviços ao município. Foi proposto, ainda, que os motoristas assinem relatórios pormenorizados para detalhar os deslocamentos, quilometragem percorrida e justificativa do uso do veículo, sendo apontada responsabilidades em caso de descumprimento.
Religiosos – Em outra recomendação com fundamentação semelhante, a gestão anaurilandense foi orientada a se abster de autorizar o uso de bens públicos municipais para “o atendimento de interesses exclusivamente relacionados á crença, fé ou religião, sobretudo, autorizar a concessões de transporte, com veículos oficiais, de religiosos oi fiéis para eventos de natureza exclusivamente religiosa, como congressos, reuniões, encontros etc.”, também sob pena de ser apontada improbidade administrativa.
A proibição também deve constar em decreto que proíba funcionários públicos de realizarem tal transporte se valendo de bens públicos municipais, estendendo-se a proibição aos demais bens públicos do município para fins religiosos, “exceto caso haja interesse público devidamente justificado e demonstrado oficialmente”.
Caso alguma instituição religiosa deseje colaborar com o poder público, por exemplo em projetos sociais, deve apresentar requerimento por escrito com documentação apontando justificativas sobre o interesse coletivo a ser atendido. A decisão caberá ao prefeito, que não poderá confundir a necessidade social “com a satisfação de um grupo religioso, ainda que numeroso, quando se restringe à finalidade meramente de crença, como participação de eventos ou encontros de fé”. A decisão deve ser comunicada “aos principais interessados”, isto é, lideranças religiosas da comarca e, em descumprimento, poderá resultar em ações judiciais.
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