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MPF aciona Justiça para suspender mistura de 32% de etanol na gasolina

UNICA defende que aumento da mistura precedido por um amplo processo de avaliação técnica, conduzido em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro e fundamentado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou hoje com uma ação civil pública na Justiça Federal para suspender a adoção da mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina, conhecida como E32. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na semana passada e faz parte da estratégia do governo federal para ampliar o uso de biocombustíveis e reduzir a dependência da gasolina fóssil.

A ação foi protocolada na 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG). O MPF pede que a implementação da nova mistura seja suspensa até que sejam apresentados estudos técnicos específicos que comprovem a segurança da utilização do E32 em toda a frota nacional.

Segundo o órgão, os testes apresentados pelo governo foram desenvolvidos para avaliar a mistura de 30% de etanol (E30) e não seriam suficientes para demonstrar os efeitos da elevação para 32%.

Na ação, o MPF argumenta que a mudança pode atingir milhões de consumidores e, por isso, deve ser respaldada por evidências técnicas robustas e transparentes. O órgão também solicita a realização de perícia judicial para avaliar se os estudos existentes são suficientes para garantir que a nova mistura não provoque impactos sobre motores, consumo de combustível, emissões, durabilidade dos componentes e custos de manutenção.

A iniciativa do Ministério Público ocorre em um momento em que o setor sucroenergético aposta no aumento da mistura como forma de ampliar a demanda por etanol produzido no país. A expectativa da indústria é de que o E32 fortaleça o mercado doméstico do biocombustível, reduza a necessidade de importação de gasolina e contribua para a descarbonização da matriz energética brasileira.

O Ministério de Minas e Energia sustenta que a decisão foi baseada em estudos técnicos conduzidos por instituições especializadas e aprovados pelo CNPE. Os testes, segundo o governo, indicaram que a ampliação da mistura é compatível com a frota brasileira e pode trazer ganhos ambientais e energéticos.

Até o momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda deverá apresentar manifestação no processo.

A discussão sobre o E32 ganhou relevância para o agronegócio porque o aumento da participação do etanol na gasolina pode elevar o consumo interno do biocombustível, beneficiando a cadeia sucroenergética. Ao mesmo tempo, uma eventual suspensão da medida pela Justiça pode alterar as projeções de demanda do setor para a safra 2026/27.

A ação ainda será analisada pela Justiça Federal, que decidirá se concede ou não o pedido de suspensão da nova mistura até o julgamento do mérito do processo.

Posicionamento do setor

De acordo com a Unica (União da Cana-de-Açúcar e de Bioenergia) a aprovação, da elevação da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% — o E32 — foi precedida por um amplo processo de avaliação técnica, conduzido em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro e fundamentado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia.

A decisão, defende a entidade, não decorreu de uma presunção de viabilidade, mas de ensaios especificamente estruturados para avaliar os efeitos da utilização do E32 na frota brasileira. Os estudos foram executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia e concentraram-se em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, justamente por representarem a parcela da frota potencialmente mais sensível ao aumento da participação do etanol.

A metodologia e os protocolos dos ensaios foram definidos de forma colegiada, com a participação de representantes do governo federal, da indústria automotiva, do segmento de motocicletas, da cadeia de combustíveis, da academia e de entidades do setor produtivo, por meio de reuniões e audiência pública.

Ao todo, foram avaliados 16 veículos leves e 13 motocicletas representativos da frota nacional. Entre os automóveis, a amostra contemplou modelos fabricados entre 1994 e 2024, todos movidos exclusivamente a gasolina.

Os ensaios analisaram parâmetros como desempenho, consumo, partida a frio, dirigibilidade, aceleração e funcionamento dos sistemas eletrônicos de gerenciamento do motor. Os resultados não identificaram impactos relevantes decorrentes da utilização do E32 nos veículos avaliados.

Esses estudos forneceram o embasamento técnico necessário para a deliberação do CNPE. Além disso, a regulamentação da medida preserva o teor nominal de 32% de etanol anidro na gasolina, eliminando qualquer tolerância detectável pelos testes na fiscalização.

Dessa forma, a gasolina comercializada deverá permanecer aderente à especificação técnica considerada nos estudos que subsidiaram a aprovação da medida, não havendo autorização para a adoção de percentuais superiores ao teor nominal estabelecido.

A Unica reitera sua confiança na robustez, na transparência e na consistência técnica do processo que fundamentou a decisão do CNPE. Políticas públicas voltadas ao fortalecimento da segurança energética, à competitividade e à descarbonização dos transportes devem ser construídas com base em evidências científicas, previsibilidade e segurança regulatória.

Nesse contexto, o E32 representa uma escolha econômica, energética e ambientalmente racional: substituir parte de uma gasolina fóssil, importada e mais cara por etanol produzido no Brasil, de menor intensidade de carbono e cuja compatibilidade com a frota avaliada foi tecnicamente demonstrada.

A medida reduz a exposição do país às oscilações do mercado internacional de petróleo, mantém renda, investimentos e empregos na economia brasileira e amplia a participação de uma solução renovável na matriz de transportes, que já utiliza mistura de etanol na gasolina desde 1931.

Via CNN Brasil

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