Política

MPF denuncia André, filho e advogado com base em provas da Polícia Federal

[Via Correio do Estado]

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-governador André Puccinelli, o filho André Puccinelli Júnior e o advogado João Paulo Calves com base em provas colhidas durante a Operação Papiros de Lama, desdobramento da Operação Lama Asfáltica. Os três estão presos desde o dia 20 de julho no Complexo Penitenciário do Jardim Noroeste, em Campo Grande.

O advogado Rene Siufi disse que ainda não teve acesso à detalhes da denúncia, promovida há uma semana, mas sabe que os fundamentos são os mesmos que resultaram na ordem de mandado de prisão expedida pela 3ª Vara Federal da Capital.

Na quarta-feira, a Procuradoria Geral da República requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceite o habeas corpus que pede a liberdade de André, filho e Calves.

Conforme o documento de manifestação a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pontua que a prisão do trio foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu a legalidade do decreto de prisão do juiz da 3ª Vara Federal, Bruno Cesar da Cunha Teixeira, e que as decisões do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se baseiam no enunciado 691 da Súmula do STF.

Em síntese, a súmula não permite que o STF julgue o habeas corpus contra decisão liminar proferida pelo ministro do STJ, antes do HC ser julgado pelo colegiado do STJ, do mesmo modo, o STJ não pode julgar HC contra decisão liminar proferida por desembargador do TRF-3, Maurício Yukikazu Kato.

Salvo em situações em que se evidenciar decisão absurda e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da instância superior, suprimindo a competência de inferior, mas o ministro Humberto Martins e a procuradora Raquel Dodge não reconhecem que o caso de Puccinelli se encaixa na excepcionalidade da súmula.

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