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Mudança na exploração florestal amplia consumo do setor industrial

Circuito MS

14:35 30/01/2019

[Via Campo Grande News]

Sem decisão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) – que não sancionou e nem vetou – a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou e publicou no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (30), nova legislação sobre o consumo de produtos florestais no estado.

A lei 5.322 do dia 29 de janeiro, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), amplia o consumo, para o setor industrial, do material lenhoso proveniente do desmate autorizado. A lei acrescenta um parágrafo ao artigo 6º na lei 4.163 de 2 de janeiro de 2012, aprovada pelo então governador André Puccinelli (MDB).

A legislação disciplina a exploração de florestas e vegetações nativas, além da utilização da matéria prima florestal, e cria dispositivos para reposição florestal e proteção ambiental. Ficou de fora dessa lei, afirma Mochi, a permissão para comercialização do material lenhoso, que, segundo o deputado, está sendo perdido depois da retirada da vegetação, por falta de autorização para que “grandes consumidores” utilizem esse material.

“Hoje nós temos uma quantidade muito grande de material lenhoso, que já foi retirado com autorização dos órgãos como o Imasul. A lei autoriza o reaproveitamento. Então se eu desmatei, está lá o material, se eu não aproveito, fica lá. Está sendo autorizado que esse material já suprimido possa ser utilizado comercialmente”, comenta.

Um dos problemas pelo acúmulo desse material não utilizado é que a disposição dos resíduos de madeira de forma inadequada contribui para a degradação da qualidade ambiental. A mudança é um pedido do setor enérgico – qualificado como grandes consumidores – em especial as carvoarias que utilizam carvão vegetal.

“É o material que sobra, o chamado material lenhoso, que não foi utilizado. Fiz uma reunião com os deputados, recebi todos os deputados, a indústrias de ferro gusa, e os demais setores. Eles queriam apenas uma autorização para que esse material possa ser aproveitado ou reaproveitado”, declarou o parlamentar.

O que diz a lei – De acordo com a legislação, os grandes consumidores são empresas que utilizam, anualmente, quantidades superiores a 50 mil metros cúbicos de toras, acima de 100 mil metros cúbicos de lenha e mais do que 50 mil metros cúbicos de carvão vegetal. Essas empresas são obrigadas a elaborarem o PSS (Plano de Suprimento Sustentável).

O PSS é a forma de reequilibrar o ambiente depois da retirada das florestas e da vegetação. O Plano estabelece regras para o reflorestamento, com cronograma de plantio, área e volume, ao determinar manutenção de florestas próprias ou de terceiros. De acordo com o parágrafo do artigo 6ª da lei, os grandes consumidores tem entre 5 e 10 anos para cumprir com a obrigação.

A nova lei, que adicionou o parágrafo 9ª ao artigo em questão, afirma que os grandes consumidores, desde que cumpram com as obrigações do PSS, podem consumir matéria-prima florestal de origem nativa com origem da retirada ou do aproveitamento de material lenhoso autorizado. Para isso, é necessário que haja oferta dos materiais em questão no mercado, para que tenha destinação econômica.

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