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O que é Micro empreendedor individual? E quais as vantagens em se tornar um?

Circuito MS

15:41 06/09/2021

O programa facilita a formalização de pequenos empreendedores, mas é preciso ficar atento às obrigações estabelecidas pelo Governo Federal

Micro Empreendedores Individuais (MEIs) é um programa brasileiro que cresce cada vez mais ao longo dos anos.

De acordo com estatísticas da Receita Federal, são 12.473.872 de microempreendedores no Brasil até agosto de 2021. Só em Mato Grosso do Sul, são 174.420 profissionais cadastrados.

Em 2020, o número de novos registros alcançou a marca de 2 milhões, maior número desde 2009, quando a categoria foi regularizada.

A modalidade têm sido uma alternativa para o desemprego, já que garante direitos e benefícios para negócios pequenos, que antes não recebiam amparo.

Se deseja se tornar um MEI, confira a reportagem com todos os detalhes que precisa saber.

O que é MEI?

Programa criado pelo Governo Federal que entrou em prática em 2008. Ele serve para formalizar e proporcionar diversos benefícios a proprietários de pequenos negócios que conduzem sozinhos suas atividades.

De acordo com a contadora Danielle Correia Maciel Rigotti, a maior vantagem em ser MEI é que “ele não tem tributação conforme o aumento de faturamento, ele paga imposto, um valor específico bem irrisório diante do faturamento de uma empresa”.

O MEI possui diversos benefícios, obrigações e responsabilidades. Listamos a baixo o essencial que precisa saber para se tornar um microempreendedor.

Como se formalizar?

Com o número de CPF em mãos, endereço e telefone é possível se cadastrar como MEI pela internet, no Portal do Empreendedor. Depois de preencher os documentos exigidos, basta escolher a categoria na qual deseja empreender.

De acordo com o Sebrae, as modalidades que mais têm crescido são a de vendas e marketing direto, serviços de beleza, serviços domésticos, transportes e pequenos reparos.

Apenas servidores, pensionistas, estrangeiros sem visto permanente e titulares de outras empresas não são permitidos se cadastrar no programa.

Além disso, o limite de faturamento anual estabelecido pela Lei complementar Nº 155 é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6 750 por mês.

Deveres do MEI

Para ter acesso ao CNPJ proporcionado pelo MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor é fixo e só tem um reajuste anual junto com o ajuste do salário mínimo.

Os valores variam de acordo com a categoria, em razão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Caso a atividade seja prestação de serviços, é necessário pagar R$ 5 de ISS; caso seja de indústria ou comércio, é R$ 1 de ICMS; se for serviço e comércio, são R$ 6 de ICMS e ISS.

Além disso, também é recolhido 5% dos lucros para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS).

Em 2021, os valores ficam em:

– R$ 60 para prestação de serviço;

– R$ 56 para comércio ou indústria;

– R$ 61 para serviços e comércio.

De acordo com o Portal do Empreendedor, responsável pelo cadastro de MEIs, o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.

Até que o cálculo seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021.

Com isso, MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Existem três formas para efetuar o pagamento da DAS: virtualmente, por débito automático e através de boleto. Em caso de atrasos, também é possível parcelar a dívida.

Direitos do MEI

Microempreendedores possuem alguns direitos semelhantes ao de um trabalhador de carteira assinada. Dessa forma, o empresário em ascensão consegue criar o próprio negócio com mais segurança e estabilidade. Confira alguns dos benefícios:

-Aposentadoria: a contribuição de maneira regular garante um salário- mínimo. Para receber um salário maior, é necessário contribuir com o INSS com um valor mensal maior ou proporcional com o que deseja receber de aposentadoria;

-Auxílio doença: quando solicitado, o MEI poderá se afastar para tratamentos médicos recebendo um salário mínimo da Previdência Social.

-Auxílio maternidade: para ter direito ao benefício, é necessário colaborar no mínimo 10 meses com o INSS. Depois disso, caso necessário, é só solicitar o auxílio no site da Previdência Social.

-Pensão por morte: também só é válido se todas as contribuições estiverem em dia. Em caso de morte sem que o MEI tenha contribuído pelo menos por 18 meses, os familiares têm direito a receber o auxílio durante 4 meses. Em contribuições superiores, esse tempo varia de acordo com a idade do assegurado, com limite de até 3 anos.

Outros benefícios como emissão de nota fiscal, redução no número de impostos e maior facilidade na obtenção de créditos estão disponíveis no Portal do Empreendedor.

Atividades permitidas do MEI

No total são 479 atividades que podem ser formalizadas pelo MEI. Cada empreendedor pode cadastrar até 16 registros diferentes em seu CNPJ. As categorias são variadas e englobam modalidades como comerciante, cabeleireiro, faxineiro, tatuador, artesão e até mágico.

Todas as categorias estão descritas no Portal do Empreendedor e podem ser conferidas aqui.

O que é CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um código, composto por sete números, que classifica as atividades permitidas no MEI. Por exemplo, a CNAE de um adestrador de cães é 8011-1/02. Já o de um jardineiro é 8130-3/00.

Todos os códigos, assim como as atividades permitidas, estão no Portal do Empreendedor. A tabela também possui a descrição de cada CNAE e se a categoria precisa pagar ISS ou ICMS.

Preenchimento e importância da guia de consulta

Empresas com atividades de “Ponto Fixo” precisam preencher a consulta de localização. O processo se difere em cada município, sendo necessário consultar a prefeitura da sua cidade para regularizar os documentos.

Em Campo Grande, o formulário fica disponível no site da prefeitura.

Para fazer o cadastro é necessário ter em mãos documentos pessoais, o endereço de sua empresa, de sua residência e um e-mail válido. Confira o passo a passo:

– No site, clique em “Acesso” e depois “Registrar-se”;

-Informe seus dados pessoais;

– Em “Responsável Contábil”, só clique se você for o contador, caso não seja clique apenas em “Salvar”;

-Após a confirmação, será enviado ao e-mail cadastrado o Login e a Senha de acesso ao sistema, preencha e clique em “Fazer Login”;

-Acesse o “Menu Viabilidade” e informe o “Evento”;

–  Em seguida, se você estiver abrindo um novo negócio deverá assinalar a opção “Inscrição”, caso estiver fazendo alteração de atividade e/ou endereço assinale a opção “Alteração”;

– Informe a “Inscrição Imobiliária”;

– Assinale a opção “Produtiva” e depois o tipo de atuação para “Estabelecimento Fixo”

– Adicione as atividades que deseja se formalizar;

-Confirme para salvar a viabilidade que usará para acompanhar o andamento do processo.

Licenciamento simplificado (dispensa de alvará)

O Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, dispensou MEIs de alvarás e licenças de funcionamento.

Microempreendedores formalizados a partir de agosto de 2020, são automaticamente dispensados e podem iniciar suas atividades após a conclusão do registro.

Já para quem é MEI ha mais tempo, é necessário atualizar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no portal do empreendedor. Se não souber como fazer a atualização, é só descer a página que explicamos o passo a passo a baixo.

O Governo Federal explica que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade.

Como obter a inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é liberado pela Secretaria de Estado de Fazenda no momento do cadastro do ICMS. Todas as empresas que exercem atividades de comércio, indústrias e transportes são obrigadas a possuir a inscrição.

Os documentos necessários são:

• RG

• CPF

• Certificado do MicroempreendedorIndividual

• Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência

• Fotos doEstabelecimento (ou da residência se for porta a porta)

• Alvará de funcionamento

• E-mail válido

Confira o passo a passo para obter a inscrição estadual:

– No portal da Sefaz-MS, clique em “Serviços”, depois em “Cadastro Online” e em “FAC Comércio e Indústria (CCI)”;

– “Nova Solicitação” e preencha os dados solicitados;

– Em seguida, preencha todo o formulário enderônico com as informações solicitadas;

– Após o preenchimento de todos os campos, clique em “Finalizar”  e confirme o recebimento.

Como contratar um empregado?

Cada MEI pode ter até um profissional contratado, com pagamento de um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Funcionários do MEI possuem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer empregado. Dessa forma, o microempreendedor deverá pagar todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º Salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras, adicional noturno, etc.

Ter um empregado custa para o MEI 11% do respectivo salário a ser pago, ou R$ 114,95 se o empregado ganhar o salário mínimo.

Esse cálculo é feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). O pagamento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.

Não é permitido que o MEI contrate o próprio cônjuge.

O primeiro passo para contratar um empregado é pedir o exame médico de saúde ocupacional, que deve ser custeado pelo empregador.

Depois disso, deverá anotar na CTPS do empregado a data de admissão, o salário, o cargo, a função e as condições especiais, se houverem.

É aconselhável contratar um contador para auxiliar no cálculo dos pagamentos e nos trâmites legais para a contratação.

Nota Fiscal como emitir?

O microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal em negociações com pessoas físicas. Contudo, quando se trata de comercialização para pessoas jurídicas, é dever do MEI emitir o documento.

Existem vários tipos de notas fiscais para o MEI, por isso é necessário ficar atento e pesquisar qual se enquadra melhor no seu negócio.

Para conseguir emitir nota fiscal, o MEI precisa pagar regularmente a Arrecadação do Simples Nacional (DASN) e fazer a Declaração Anual Simplificada (DAS).

Comércios

Para notas fiscais impressas, basta pedir uma Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF) para a Secretaria de Estado de Fazenda-MS e seguir as orientações do órgão.

Serviços

Prestadores de serviços têm a possibilidade de ser emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Também é necessário solicitar à Sefaz-MS.

Para quem é de Campo Grande, basta acessar o site da prefeitura e depois na opção “credenciamento”.

Clique em “Credenciamento para emissão de NF-se”, preencha e imprima.

Com o certificado de MEI e o cadastro de credenciamento, o contribuinte deve solicitar a senha “D” na central de atendimento ao cidadão para cadastrar a nota fiscal de serviço eletrônico.

Com login e senha que receber, é possível emitir a NF de serviços a partir de qualquer computador com acesso à internet.

Como imprimir os boletos do MEI?

O DAS deve ser pago até o dia 20 todo mês no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.

Mas o boleto não chega por correio, é preciso imprimi-lo através do Portal do Empreendedor, em sua conta, ou cadastrar em débito automático em seu banco.

Importância de não atrasar boletos

Caso o DAS não seja pago, a empresa ficará em situação de descumprimento administrativo. Ou seja, ficará irregular na Receita Federal, sendo impossibilitado de adquirir empréstimos, financiamentos, ou outros procedimentos junto ao órgão.

Além disso, se atrasar duas parcelas consecutivas, o MEI perde os benefícios previdenciários.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida relativa ao ISS e/ou ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

O que fazer se estourar o faturamento?

Se o MEI ultrapassar o teto de R$ 81 mil anuais, será necessário fazer a transformação para microempresa.

O Portal do Empreendedor explica que há dois cenários nessa situação. Caso o faturamento for menor que 20% de R$ 97.200 o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro.

“E recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)”.

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto Simples Nacional como microempresa.

Já para empresas que ultrapassarem R$ 97.200 mas tiver faturamento inferior a R$ 4.800.000, o MEI passa à condição de microempresa (se o faturamento foi de até R$ 360.000) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).

Nas duas situações, é necessário da baixa no MEI. Caso não saiba como fazer isso, nos explicamos no último item da reportagem.

A contadora Rigotti ressaltou que a migração do MEI para a microempresa deve ser feita de forma organizada.

“Isso dever ser muito bem controlado. É possível antes de estourar o faturamento já começar o planejamento para fazer a transformação”.

Ela também aconselhou buscar a ajuda de um profissional. “Existe um ponto que diz quem é MEI não precisa ter contador, mas todos os MEIs que chegaram para mim sem contador, fizeram tudo de forma errada. É preciso aproveitar o momento enquanto é MEI para se organizar enquanto empreendedor”, ressaltou.

Preenchimento de Relatório Mensal de Receitas Brutas

O Relatório Mensal das Receitas Brutas deve ser entregue até o dia 20 de cada mês. Ele pode ser preenchido manualmente ou digitalmente, confira:

– Acesse o Portal do Empreendedor;

– “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

– “ Faça sua declaração anual de faturamento” e “Relatório Mensal de Receitas”, o modelo será baixado automaticamente;

– Preencha com seus dados.

Uma dica é anexar as notas fiscais emitidos ou as de produtos/serviços adquiridos pela empresa, e ainda o boleto da DAS referente ao mês do relatório.

Como recuperar a senha e Alterar os dados no Portal do Empreendedor?

A Alteração Cadastral do Microempreendedor Individual pode ser feita pela internet, onde poderá mudar endereço, nome fantasia, atividades, etc.

Para fazer mudanças nas atividades ou no endereço, é necessário consultar a prefeitura do seu município acerca das regras.

Confira o passo a passo para fazer a alteração:

-Acesse o Portal do Empreendedor;

– “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

– “Atualize seus dados”, em seguida “Alterar dados”;

– Informe seus dados pessoais;

– Em seguida, insira as informações atualizadas;

– Leia e assinale todas as Declarações de Desimpedimento;

– Revise os dados e clique em enviar;

-Será enviado um código para o celular cadastrado, o digite e confirme as alterações.

Qual a diferença entre IRPF e declaração MEI?

O MEI não é obrigado a entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só passa a ser obrigatório em casos específicos, como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, entre outros.

Já a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei) é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem movimento, deve ser declarada anualmente até 31 de maio, no site da Sefaz.

Somente em 2020 os prazos foram adiados para até o mês de junho, em razão à pandemia da Covid-19.

Como realizar declaração anual do MEI?

A Declaração Anual dever ser entregue todo ano pelo MEI, onde é informado o valor de seu faturamento bruto, ou seja, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

Para ficar mais fácil preencher a declaração, faça relatórios das vendas com o valor bruto mensalmente, assim, só precisará somar os números ao fim do ano. A Declaração Anual deve ser enviada até dia 31 de dezembro de todo ano.

Confira como enviar seu relatório:

-No portal do empreendedor, clique em “Já sou MEI” e “Serviços”;

– “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e em seguida em “Enviar Declaração”;

– Digite seus dados e continue;

-Selecione o ano que deseja entregar a declaração;

– Adicione o faturamento do ano e informe se teve ou não funcionário;

-Clique no botão Transmitir para enviar a declaração;

-Em seguida, imprima o comprovante que a declaração foi enviada.

Fique atento, haverá incidência de multa se enviar a declaração fora do prazo. O boleto da multa será impresso junto com o recibo.

Em caso de atrasos, é necessário procurar a Receita Federal para reimprimir o boleto com nova data.

Como realizar a baixa/cancelamento do MEI?

Assim como os outros processos, a baixa também é feita pelo Portal do Empreendedor. Caso tenha boletos em atraso, fechar o CNPj não os cancela.

-No Portal, clique em “Já sou MEI” e depois em “Serviços”;

– “Fechar sua empresa” e depois em “Dar baixa”;

– Preencha os dados requisitados e clique em enviar;

– Abrirá a solicitação de Baixa de CNPJ de Microempreendedor Individual, clique em “Declaração de Baixa” e continue;

-Será enviado para o celular cadastrado um código para confirmar a ação. Digite e imprima clicando em “Certificado”.

Após a baixa é preciso entregar a Declaração de Extinção relativa ao período do ano em que esteve ativo.

– No site portal do empreendedor, clique no item “serviços”, e em seguida em faça sua Declaração Anual de Faturamento e depois em “Enviar a Declaração”;

-Digite os dados requisitados e continue;

-Selecione o ano da baixa, clique em Situação Especial e digite a data da baixa do CNPJ;

-Digite o faturamento do ano e selecione se teve ou não funcionário;

– Clique no botão Transmitir para enviar a declaração.

Caso seja necessário, não se esqueça de efetuar a baixa Alvará de Funcionamento, Inscrição Estadual e do Cadastro das Notas Fiscais.

Via Correio do Estado

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