Partidos terão mais R$ 888 milhões de verba pública para campanha eleitoral
7:50 14/02/2018
[Via Midiamax]
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou o uso do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais deste ano. A decisão garante aos partidos políticos mais R$ 888,7 milhões para gastar, além do R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral, criado para compensar o veto às doações empresariais.
A liberação consta de resolução aprovada pelo TSE em 18 de dezembro, publicada no início deste mês. Caberá aos dirigentes partidários definir a distribuição desses recursos entre os candidatos.
O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
Com o novo reforço de caixa, as legendas terão aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 2018. O fundo é abastecido com recursos públicos, principalmente verbas da União, além de multas eleitorais.
O fundo partidário é distribuído entre as siglas na seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre as 35 registradas, e os 95% restantes, de forma proporcional, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara.
Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado.
Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”
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