Plano Diretor libera bares em toda cidade e exige ajustamento a antigos
9:50 29/12/2018
[Via Campo Grande News]
Principal documento que orienta o desenvolvimento da cidade, o novo Plano Diretor foi publicado pela Câmara Municipal no Diário Oficial desta sexta-feira (28). Uma das novidades que deve entrar em vigor nos próximos meses, é a localização dos bares e restaurantes da Capital. O documento amplia os locais onde os estabelecimentos podem ser construídos.
No entanto, vai ficar a cargo da Prefeitura Municipal a regulamentação das mudanças. O dispositivo estabelece também um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que bares e restaurantes que já existem, mas não estão em conformidade com a legislação, sejam regularizados. Cerca de 20 casas devem ser beneficiadas pelas novas regras, um exemplo é a situação dos empresários da noite na Rua Antônio Maria Coelho.
Segundo o dispositivo, o TAC terá vigência até a revisão da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. O dispositivo é resultado de uma emenda parlamentar aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande. O artigo foi vetado pelo executivo, mas a Casa de Leis derrubou os vetos da Prefeitura ao Plano Diretor.
Um dos autores da emenda, o vereador João César Mattogrosso (PSDB) explica que o novo zoneamento deve começar a funcionar em 120 dias. “Pelo que eu conversei com o Executivo, Campo Grande não vai ter mais zoneamento específico para bares. Essa emenda é para garantir um TAC, só que como o novo Plano prevê que pode ter bares na cidade inteira, então as duas vão entrar na mesma época”, afirmou.
Um dos objetivos é dar uma resposta à questão que divide de um lado, proprietários, produtores e músicos e, de outro, moradores, incomodados com o barulho dos estabelecimentos. O assunto foi debatido, no último dia 17 de dezembro, em audiência pública sobre a lei do silêncio.
A questão começou após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatar pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e derrubar a lei municipal que estabelecia até 90 decibéis em alguns casos para estabelecimentos noturnos. Com a mudança na legislação, passa a vigorar o previsto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de 45 decibéis.
“A nossa ideia era tranquilizar os bares e restaurantes porque hoje a lei não dá possibilidade desse tipo de funcionamento, e manter eles abertos. Se for ter música, se ela for extrapolar, podendo ter som, tem que fazer uma parte de tratamento acústico, isso é viver em sociedade, tem que tentar achar o bom senso”, declarou o vereador.
A Abrasel em Mato Grosso do Sul (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) participa das discussões que ajudaram a dar forma à emenda. “A Abrasel procurou o vereador a pedido de empresários porque estavam aflitos com uma série de fiscalizações, eram casas que não incomodavam, não tinham perturbação, mas pela região onde se encontravam elas naturalmente ficavam irregulares apesar de não perturbarem”, explicou o presidente, Juliano Battistel Kamm Wertheimer.
“O que aconteceu com essa emenda e com o entendimento da Semadur [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano] é permitir que todas as regiões possam licenciar estabelecimentos de bares e restaurantes, então isso vai permitir que casas sejam regularizadas, o TAC é até que entre em vigor a nova lei de uso do solo”, comentou o presidente.
Juliano afirma que cerca de 20 casas devem ser beneficiadas pelo novo regramento, a exemplo da Rua Antônio Maria Coelho. “Ainda vai haver uma reunião com o Ministério Público, Semadur, João César e Abrasel, para discutir amaneira como esse TAC vai se escrito, mas a busca é a regularização das casas para não privar o empresariado de gerar imposto e emprego, ao mesmo tempo prestando um serviço de entretenimento e diversão”, pontou.
Sobre as mudanças no zoneamento dos bares e restaurantes, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) comentou que “a competência do executivo, com a aprovação do plano diretor, é de dar cumprimento à norma aprovada, e de fiscalizar o correto uso do solo urbano, também conforme a lei de uso e ocupação do solo”.
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