Prazo para declaração anual do MEI termina nesta sexta-feira; veja passo a passo
8:17 31/05/2024
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais. Já a obrigatoriedade de declarar o IR depende do faturamento do ano passado
Encerra nesta sexta-feira (31), o prazo dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. O documento é referente aos ganhos dos MEIs em 2023 e informa à Receita Federal se eles tiveram algum funcionário no período. Além deste, outro prazo se encerra hoje e exige atenção dos empreendedores: a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) – com exceção aos residentes dos municípios impactados pelas enchentes no RS, que têm até 31 de agosto.
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, enquanto a DIRPF depende de quanto o microempreendedor individual faturou no ano passado.
A entrega fora do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
Como fazer a declaração anual de MEI?
Na declaração, é necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado. Para isso, o MEI precisa:
- Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
- Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração.
- O CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.
- Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta.
- Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Quem deve declarar?
A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2023.
Ultrapassei o limite de faturamento. E agora?
O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750,00 ao mês, ou proporcional ao mês de abertura.
Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2023, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.
possível entregar a declaração dos anos anteriores?
Sim. O empreendedor não pode ter pendências para fazer a declaração do ano vigente. A página de entrega da DASN-SIMEI em 2024 mostrará os documentos relativos aos outros anos e se foram preenchidos. Dessa forma, é possível fazer a entrega de declarações atrasadas.
O MEI deve declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
Depende do caso. A obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é válida caso o MEI, como pessoa física, se encaixe em um dos seguintes critérios:
- Obteve rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 30.639,90 no ano de 2023;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil em 2023.
- Enquadra-se em outro critério de obrigatoriedade da declaração (explicados mais abaixo na matéria).
A renda de pessoa física do empresário é o lucro que ele retira da atividade exercida na condição de MEI. O empreendedor deve fazer as contas: somar a receita do ano e subtrair as despesas do negócio, como aluguel, internet, insumos e pagamento de salário do empregado.
O lucro será um rendimento isento caso não ultrapasse:
- 8% da receita bruta anual para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
- 16% da receita bruta anual para as atividades de serviços de transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Quais outros fatores obrigam o MEI entregar a declaração do Imposto de Renda?
O MEI deve analisar outras fontes de rendas e proventos, além do lucro da atividade empresarial, que incluem salário CLT, recebimento de aluguel, bolsa família e saque do FGTS.
Outros fatores que tornam a entrega obrigatória são:
- Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
- Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
- Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- É novo residente no Brasil, e esteve nessa condição em qualquer mês de 2023.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?
O MEI pode realizar preenchimento por três plataformas:
- Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares Android e iOS;
- Portal Meu Imposto de Renda;
- Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Veja o passo a passo a seguir:
1. Ao iniciar o preenchimento, escolha entre três opções de declaração:
- Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, médicos e outros.
- Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações do último ano, que precisarão ser atualizadas.
- Em branco: o documento deve ser preenchido do zero.
2. Escolha o desconto:
- Descontos legais: levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
- Desconto simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Na hora de revisar o documento, o programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso a pessoa tenha direito à restituição, ela deve indicar uma conta bancária ou chave Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia.
Caso esteja devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar o débito. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído.
3. Envie a declaração
Quando todas as informações estiverem corretas, envie a declaração. Caso existam pendências, o sistema exibirá mensagens:
- Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias, que devem ser corrigidas antes do envio.
- Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Ainda assim, o contribuinte pode enviar o documento, mas a Receita Federal recomenda completar as informações.
Via Enfoque MS
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