Precisa trocar o presente de Natal? Confira o que é obrigação ou não das lojas e do consumidor
18:54 27/12/2021
Lojas possuem política de troca própria que deve ser informada ao consumidor
Vale ressaltar que a política de trocas deve ser informada previamente para o consumidor.
De acordo com Marcelo Salomão, superintendente do Procon MS, a troca não é uma obrigação, mas caso o comerciante tenha informado que há essa possibilidade ele será obrigado a cumprir.
“O lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais. Contudo, se ele prometeu ao comprador, ele é obrigado a cumprir”, explica.
A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito ou vício de fabricação.O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, prevê que a troca poderá ser feita se o produto apresentar defeito em até 90 dias e, se em 30 dias, o fornecedor não solucionar o erro.
Para compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor tem sete dias para se arrepender da compra e pedir seu dinheiro de volta. Esse caso se aplica exclusivamente para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Via Correio do Estado MS
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