Prefeitura avalia recurso contra indenização a vítimas de enchentes
16:20 21/08/2019
[Via Campo Grande News]
A prefeitura de Campo Grande estuda a viabilidade de recorrer de decisão judicial determinando o pagamento de indenização a moradores prejudicados pelas enchentes, no Bairro Serradinho, e ainda dá prazo para a realização, em um ano, de obras para resolver os problemas na drenagem de águas pluviais da região. Ao falar do assunto na manhã desta quarta-feira (21), o prefeito Marquinhos Trad (PSD), disse que é obrigação da Procuradoria Geral do Município tentar, “até as últimas instâncias”, derrubar a sentença.
“Nós somos uma gestão que tem segurança jurídica dentro da nossa cidade”, afirmou o prefeito. “Vamos cumprir a decisão judicial. Se vai ter recurso ou não é exigência de formalidade legal. Eles [a Procuradoria] não podem deixar de recorrer em nada sob pena de prevaricação”, afirmou Marquinhos, em agenda pública nesta manhã.
Antes da entrevista do prefeito, o procurador –geral do Município, Alexandro Ávalo, havia informado ao Campo Grande News que está sendo analisado que tipo de medida legal será tentada em relação a decisão. Ele ressalvou, ainda, que, se mantida a determinação judicial, “será necessário que os moradores comprovem os danos em cada caso concreto”.
O caso – A ação corre desde 2016, movida pelo MP-MS, beneficia moradores da rua Teófilo Otoni. Um ano depois, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu favoravelmente e ainda ampliou a extensão da sentença. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença. Nova tentativa foi feita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, neste mês, a decisão foi mantida pelo ministro João Otávio de Noronha.
Além de reparo financeiro, de pelo menos R$ 70 mil por imóvel, a sentença a realização de obra para cessar o problema no prazo máximo de um ano, sob pena de multa de até R$ 1 milhão, começando por R$ 50 mil por mês de atraso. A terceira determinação é de reparo financeiro para os danos materiais, mas neste caso, o cálculo só vai ser feito na liquidação da sentença e o morador beneficiado terá de comprovar os prejuízos num período de cinco anos antes do ajuizamento da ação.
O argumento acatado é de que o sistema de drenagem pluvial do bairro é ineficiente e subdimensionado, “incapaz, portanto, de evitar constantes e severos alagamentos em períodos de chuvas”. Além disso, como cita o magistrado em sua decisão, os moradores enfrentam risco de saúde, com a proliferação de ratos, baratas, escorpiões etc. “A água das chuvas também adentra nas residência dos moradores, gerando danos de grande monta”.
Ao determinar prazo para as obras definitivas, o magistrado definiu que, se houver aplicação de multa, o valor vai para a conservação da APA (Área de Proteção Ambiental) Guariroba.
Durante as fases do processo, o município chegou a pedir prazo de seis meses para intervenções no bairro, mas elas não foram feitas, segundo consta dos autos. A reportagem pediu à assessoria de imprensa da prefeitura informação sobre a realização de obras na rua em questão, mas não houve resposta até o fechamento deste texto.
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