Prefeitura regulamenta delação premiada para empresas irregulares com município
17:53 22/12/2017
[Via Correio do Estado]
A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial um decreto que regulamenta a investigação e os acordos de leniência – chamada popularmente de delação premiada – para empresas que tiveram cometido atos contra a administração pública. De acordo com o texto, quando houve denúncia será aberto um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) interno que será conduzido por três servidores municipais.
Conforme o decreto, processo deve ser conduzido em sigilo e deverá ser concluído em no máximo 180 dias. Caso a comissão precise de mais dias, deve pedir a prorrogação por meio de solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora.
O acordo de leniência deve ser proposto pela empresa ou por seus representantes por escrito, com a qualificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes, devidamente documentada. No documento deve conter a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito e o resumo da prática supostamente ilícita. A empresa também é responsável por inserir a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração.
A fase de negociação do acordo de leniência deverá ser concluída em 90 dias, contados da apresentação da proposta, podendo ser prorrogado por igual período. No caso de descumprimento a empresa perderá os benefícios pactuados e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela Administração Pública Municipal do referido descumprimento. O PAR é retomado e será cobrado o valor integral da multa.
ESTADO
No dia 12 de dezembro o Governo do Estado publicou no Diário Oficial um decreto que regulamenta investigações internas e permite acordo de leniência – delação premiada – para empresas que tiverem cometidos infrações contra a administração de Mato Grosso do Sul.
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