Brasil

Presidente do TJMS vai dar palavra final sobre aumento do IPTU em Campo Grande

Município aposta em pedido raro ao Judiciário para tentar manter reajuste embutido do imposto após derrotas na 1ª e 2ª instâncias

No pedido endereçado ao presidente do TJMS, a prefeitura fala em “gravidade da situação instalada no município de Campo Grande”, após a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), em mandado de segurança, e determinou a limitação do aumento do IPTU em 5,32%, referente à correção inflacionária.

Curiosamente, é justamente a correção inflacionária o principal argumento que a própria Procuradoria do Município vinha usando até então para se defender em processos contra o aumento do valor final no carnê do IPTU, seja pela cobrança da taxa do lixo, seja por fatores que levaram a um aumento no valor do imposto que supera esse percentual.

“Caso os efeitos da liminar deferida em primeiro grau não sejam suspensos, o requerente deixará de receber, conforme estimativa realizada pelo secretário de Fazenda, a importância acima de R$ 800 milhões”, argumentam as procuradoras Cecília Saad Cruz Rizkallah (procuradora-geral) e Adrianne Cristina Coelho Lobo.

Os valores, porém, correspondem praticamente a toda a previsão orçamentária do IPTU e não levam em consideração o recálculo determinado pelo magistrado de 1º grau de jurisdição. No ano passado, o município arrecadou aproximadamente R$ 700 milhões com o tributo. No mínimo, repetiria essa arrecadação.

No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Município também prevê uma situação caótica como argumento para que o presidente do TJMS atenda ao pedido. Entre as medidas que o recálculo do tributo colocaria em risco, segundo o município, estariam: “tais como o pagamento de salários de servidores, pagamento de tributos federais; desabastecimento dos postos de saúde; impossibilidade de realizar devidamente a zeladoria do município; pagar fornecedores; adimplir contratos com concessionárias, sobretudo e principalmente no que se refere à coleta e ao tratamento de resíduos, dentre (sic) outros compromissos igualmente importantes”.

A expectativa é que Dorival Renato Pavan decida nas próximas horas. O pedido de suspensão de liminar é um processo à parte e, nele, devem se manifestar, além da OAB-MS, autora da ação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O MPMS vem se manifestando contra a cobrança do IPTU pelo município e chegou a classificar como “confisco” a manobra para aumentar o valor do tributo por meio de outros mecanismos, sem a elevação de alíquota.

Na prática, a suspensão da liminar confere efeito suspensivo a decisões que o poder público não consegue derrubar em processos regulares, como tem ocorrido com o IPTU, em que a prefeitura perdeu na 1ª e na 2ª instâncias e ainda enfrentou o agravante de um desembargador de plantão ter se recusado a julgar a matéria.

Front político

Na guerra do IPTU, a batalha jurídica é a que resta para que o a administração de Adriane Lopes (PP) mantenha a cobrança como está, com uma taxa de lixo maior, reajustada em quase metade dos imóveis por causa de um novo Perfil Sócioeconômico Imobiliário (PSEI), e também com um IPTU mais caro para muitos, sobretudo depois de uma revisão no valor venal dos imóveis realizada pela Sefaz. 

A Câmara de Vereadores chegou a derrubar, no mês passado, o decreto que regulava a taxa do lixo. Mas nesta terça-feira (10), a administração de Adriane Lopes virou o jogo, manteve o veto, e a taxa do lixo foi mantida. 

Resta agora a batalha jurídica. 

Por ora, o IPTU está em cima do vencimento. A primeira pacela vence neste dia 10 de fevereiro, depois de ter sido prorrogada no mês passado. 

A primeira parcela para pagamento à vista, com 10% de desconto, vence no próximo dia 12. 

Via Correio do Estado MS

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