Preso na Operação Pregão, contador da prefeitura é levado para o MP
9:20 11/12/2018
[Via Campo Grande News]
Contador da Prefeitura de Dourados por oito anos, Rosenildo da Silva França, preso na manhã desta terça-feira (11) na segunda fase da Operação Pregão, foi levado em uma viatura do SIG (Serviço de Investigações Gerais) para a sede do Ministério Público na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, a 233 km de Campo Grande.
Réu desde a primeira fase da operação, deflagrada no dia 31 de outubro deste ano para desmantelar a organização criminosa que agia no setor de licitações da prefeitura, Rosenildo chegou junto com a esposa, Andreia Ebling, também presa hoje.
Outras viaturas também já estão na sede do MP, no Jardim Rigotti, região sul da cidade. Os policiais chegaram com caixas e malotes de documentos, como mostra o vídeo abaixo.
De acordo com o MP, as medidas desencadeadas hoje dão continuidade à operação deflagrada no dia 31 de outubro em Dourados e Campo Grande, quando quatro mandados de prisão e 16 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Naquela data, foram presos o então secretário de Fazenda de Dourados João Fava Neto, o então diretor de licitação da prefeitura Anilton Garcia de Souza, a vereadora Denize Portolann (PR) e o empresário Messias José da Silva, dono da Douraser, empresa prestadora de serviços para a prefeitura. Todos continuam presos.
O MP afirma que uma organização criminosa, composta por agentes públicos, políticos e empresários, se instalou na prefeitura para a prática de diversos crimes, incluindo fraude em licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos e advocacia administrativa, além de crime contra a ordem financeira e incidência na conduta da Lei Anticorrupção.
Tentou reassumir cargo – Exonerado por determinação judicial dez dias após ser preso, Rosenildo França tentou retornar ao cargo de contador da prefeitura, que ocupou por pelo menos oito anos, mesmo sem concurso público.
Na semana passada, Rosenildo entrou com mandado de segurança contra a prefeitura, que o exonerou, após o afastamento determinado pela Justiça, do cargo de diretor de Finanças e Receitas do município. Alegou que a liminar determinava seu afastamento e não a exoneração.
Nesta segunda-feira (10), o juiz José Domingues Filho indeferiu o mandado de segurança. No despacho, afirmou que o princípio da legalidade deve nortear a conduta do administrador público.
Além disso, segundo o magistrado, Rosenildo França ocupava cargo de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, “sem motivo ou justificação, inclusive”.
“Independentemente de ordem de afastamento, o impetrado [prefeitura] tem poder e legitimidade para promover a exoneração do cargo comissionado se assim entender necessário”, afirmou José Domingues Filho, que ainda condenou Rosenildo a pagar R$ 954 de custas processuais.
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