Programa vai distribuir leite a crianças carentes com menos de 3 anos
9:20 17/07/2018
[Via Campo Grande News]
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei municipal para criação do “Programa de Nutrição Infantil”, que visa distribuição de leite para crianças carentes, com menos de 3 anos de idade. A intenção é prevenir doenças causadas pela falta de nutrientes.
O programa visa disponibilizar a formula infantil a base de proteínas lácteas, em pó, enriquecida de ferro, isenta de sacarose, indicado apenas para crianças até 36 meses de vida, sendo que o produto tem predominância de proteínas do soro do leite em relação à “caseína”, que possui redução de percentual de gordura láctea, além de outros componentes.
Caberá a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) fazer o gerenciamento e execução do programa. Serão beneficiados crianças carentes com menos de 3 anos de idade. Os contemplados precisam ser cadastrados e atender aos critérios da Rede Municipal de Saúde. As despesas serão por conta de dotação orçamentária do município. A lei entra em vigor após 90 dias.
Cartão – Será criado um cartão de identificação para autistas, que residam em Campo Grande. Este documento terá informações como nome completo, número da identidade e endereço, assim como nome e telefone do cuidador ou responsável.
O documento também terá informações sobre alergias a medicação e tipo sanguíneo, assim como detalhes sobre intensidade do transtorno e tratamento realizado. O município deverá fornecer um selo de identificação para que sejam colocados nos carros que transportam os autistas. A prefeitura ainda vai regulamentar como vai funcionar na prática.
Veto – O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou o projeto que permite a entrada de alimentos e bebidas adquiridos por consumidores em outros estabelecimentos, em cinemas e teatros de Campo Grande. Foi feita uma consulta ao Procon (Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de Campo Grande), para se tomar esta decisão.
Entre os argumentos está que a sanção da lei poderia trazer riscos à segurança e saúde do consumidor, bem como limitar a liberdade comercial. Também cita que no caso dos cinemas e teatros – que se trata de atividade privada – cabe ao fornecedor do serviço definir se é conveniente permitir a entrada de produtos de outros comércios.
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