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Projeto de transporte favorece empresas mal avaliadas por clientes

Circuito MS

8:35 05/09/2022

Assembleia aprovou, em primeira votação, texto que proíbe viagens em ônibus em MS feitas por meio de aplicativos

Empresas que hoje são autorizadas a fazer o transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul estão mal avaliadas em um dos principais sites de reclamação do Brasil, o Reclame Aqui.

Na plataforma, a reportagem encontrou, em uma busca rápida, pelo menos três empresas que têm baixa reputação com os consumidores.

Esses grupos, porém, serão favorecidos pelo Projeto de Lei nº 192/2022, que proíbe o transporte intermunicipal de passageiros feito por meio de aplicativos de transporte.

O texto foi aprovado na quarta-feira (31), em primeiro turno, na Assembleia de Mato Grosso do Sul. Essa determinação é alvo de críticas por parte das empresas que atuam por plataformas digitais e também pelos fretadores.

De acordo com o Reclame Aqui, entre as empresas que atuam em Mato Grosso do Sul, a menor nota encontrada foi a da Expresso Adamantina, que faz rotas por cidades da região leste e norte do Estado.

Segundo a plataforma, que recebe reclamações dos consumidores, a empresa é avaliada com 2,37 de nota. Das 736 reclamações, apenas 37,4% tiveram solução e, segundo os clientes, somente 17,2% deles voltariam a fazer negócio com ela. Não havia, porém, quais eram as reclamações mais frequentes a respeito da empresa.

Outra que também apresentou uma nota baixa foi a Viação Guerino Seiscento, que tem rotas para Corumbá, Dourados, Glória de Dourados, entre outros locais, e apresenta avaliação de 2,40 na plataforma do consumidor.

Segundo o site, entre as principais reclamações estão o descumprimento de horários marcados, cobrança indevida, má qualidade do serviço prestado, mau atendimento do prestador de serviço, ar-condicionado quebrado, entre outras.

Ainda conforme o Reclame Aqui, apenas 26,7% das 147 pessoas que fizeram reclamações sobre a empresa voltariam a fazer negócio e 46,7% tiveram solução.

A terceira empresa de transporte intermunicipal de passageiros que também figura entre as que tinham uma nota baixa é a Viação Motta.

O grupo tinha 292 reclamações só em Mato Grosso do Sul, e as principais eram sobre descumprimento de horários marcados, qualidade do serviço prestado, mau atendimento, baixa qualidade, falta de higiene, ar-condicionado quebrado, entre outras.

Com isso, a nota da empresa da plataforma de atendimento ao cliente é de 4,76, com 58,2% de índice de solução. Dos quase 300 que reclamaram sobre a empresa, 53,7% disseram que voltariam a fazer negócio com ela.

Por outro lado, a Buser, por exemplo, que atende por aplicativo em todo o Brasil e faz algumas rotas em Mato Grosso do Sul, porém, sem regulamentação do Poder Público Estadual, tem 6,84 de nota no Reclame Aqui.

A empresa tem 5.640 reclamações, entretanto, elas são contabilizadas por todo o País. Entre as mais frequentes estão o descumprimento de horários marcados, descumprimento de lugar marcado, mau atendimento, remarcação, cobrança indevida, entre outras.

Do público que reclamou da empresa, o índice de solução no Reclame Aqui é de 75,3%, e 68,1% dos clientes dizem que voltariam a fazer negócio com a plataforma que atende por aplicativo.

Uma das alegações do Executivo para defender o projeto é justamente a imprevisibilidade do horário dessas empresas que atuam sem aprovação do setor. Porém, entre as empresas que atuam hoje, há o mesmo tipo de reclamação.

PROJETO

O projeto institui o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul (Sistema Trip-MS) e estabelece critérios para a exploração e o funcionamento desse serviço.

A proposta segue para análise das comissões de mérito. A votação em segundo turno ainda não está na agenda da Casa de Leis.

A proposição foi apresentada no dia 4 de julho deste ano e ganhou emendas, das quais apenas as de número 10 e 11 foram incorporadas ao projeto original, que tratam das medidas que excluem o conceito de transporte clandestino individual até 10 km e diminuem o prazo de operação de 5 para 2 anos, respectivamente.

Na prática, conforme a emenda nº 10, motoristas de aplicativo e táxi poderão viajar entre cidades com até 10 km de distância, sendo classificado como transporte coletivo, mas, caso estejam fora do limite estabelecido, ficam sujeitos à penalidade.

O texto original do projeto de lei especifica, no artigo 43, que “considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, prestado por pessoa física ou jurídica, sem cadastro na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul [Agems], de forma remunerada e sem instrumento de delegação vigente”.

RECLAMAÇÕES

Caso o PL seja aprovado, as empresas que atuam nas viagens intermunicipais em Mato Grosso do Sul permanecerão em um “período transitório” de dois anos, conforme a alteração feita pela emenda do deputado estadual Paulo Corrêa e acompanhada por outros sete parlamentares.

Algo que antes era instituído por um regime de permissão ou concessão passará a ser, caso o PL seja sancionado, um regime de autorização, em que não é necessário realizar licitação pública.

“A Buser ressalta que não é contra a regulamentação. Somos contra o projeto no formato em que está sendo discutido agora e defendemos uma legislação moderna, ampla e flexível. A regra do circuito fechado representa um retrocesso para o Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente para o setor de turismo, colocando milhares de empregos em risco e impedindo o acesso de novas tecnologias e novos modelos de negócio”, disse a Buser, por meio de sua assessoria.

A empresa ainda sugere uma alteração na lei.

“A solução é simples: alterar o texto do PL em pauta na Assembleia Legislativa, acatando a emenda ao artigo 41, que acaba com o circuito fechado no Estado. Esse é um pleito que já foi apresentado aos parlamentares por empresas, associações e entidades de classe. O circuito aberto traz inúmeros benefícios. O principal deles é a livre concorrência, que garante espaço para empresas de todos os portes e beneficia o bolso da população de Mato Grosso do Sul”, completa.

A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec) também reclama do projeto, principalmente da regra do circuito fechado, e alega que, se aprovado, o texto pode acarretar a demissão de 3 mil pessoas ligadas ao setor de turismo no Estado.

“O projeto, do jeito que está, nada mais é do que um retrocesso. Ele dificulta a concorrência e ameaça 3 mil empregos do setor de turismo, representando um grave entrave no estado. Isso sem falar que resultará em viagens rodoviárias mais caras, pesando no bolso das pessoas. Sobrou pressa para correr com o projeto. Faltou transparência e diálogo com a sociedade e com as partes interessadas em assegurar opções acessíveis, democráticas e modernas de viajar”, alega o presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes.

A entidade reúne centenas de empresas de fretamento em todo o Brasil e transporta 12 milhões de passageiros por ano, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“A regra do circuito fechado é um retrocesso e impede novos modelos de negócio, tirando a opção de quem quer viajar. Essa regra é uma norma federal de 1998 que obriga as empresas de fretamento de ônibus a transportar na ida e na volta o mesmo grupo de pessoas e aguardar por dias no local de destino, sem poder fazer nenhum outro frete nesse intervalo. Na prática, essa norma encarece o transporte e cria dificuldades para que os fretadores possam oferecer ao usuário mais uma opção de transporte, além dos meios tradicionais já disponíveis no mercado. Em pelo menos dez estados, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo, o circuito é aberto”, completa Nunes.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais em segunda votação, que ainda não tem data para acontecer.

SAIBA

As empresas que estiverem com o instrumento de delegação em vigor na data da publicação da lei poderão continuar prestando o serviço pelo prazo de 24 meses, ou seja, 2 anos, após a lei entrar em vigor.

Via Correio do Estado MS

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