Projeto obriga bares a informarem valores cobrados por couvert e taxa de serviço
18:12 28/09/2023
Cobrança de taxa por serviço de garçom, couvert artístico e demais taxas devem ser informadas antes do consumidor entrar no estabelecimento para evitar “surpresas” na conta
Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, na sessão desta quinta-feira (28), projeto de lei que obriga bares, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo a informarem o percentual ou valor cobrado pelas taxas de serviço, como couvert artístico ou os 10% do garçom.
A proposta foi aprovada em segunda discussão e votação e segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).
Conforme o autor do projeto, deputado Júnior Mochi (MDB), o objetivo é garantir o direito ao acesso às informações antes do consumidor adentrar no estabelecimento.
“O consumidor chega, tem oferecido o cardápio, o que ele quer comer custa R$ 100 e quando vai pagar tem taxa de garçom e couvert, e a conta é bem diferente do que ele previu ao entrar”, explicou o deputado, durante votação na Assembleia Legislativa.
“O objetivo é que qualquer taxa que seja cobrada, seja informada claramente. Além do valor ele vai pagar as taxas respectivas, é o direito de informação previsto no Código do Consumidor”, acrescentou.
Conforme o projeto, a informação quanto as cobranças extras deverão ser disponibilizadas em local de fácil visualização, além de estar incluída no cardápio e na conta.
Na informação da cobrança, deve constar a faculdade do pagamento pelo consumidor conforme estabelecido pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, deve ser informado que o cliente não é obrigado a pagar algumas taxas, como os 10% de taxa de garçom.
Para efeito da lei, considera-se taxa de serviço qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional na nota de despesa.
A proposta também proíbe a cobrança de taxa de serviço por estabelecimentos comerciais que operem com delivery.
Ainda no texto, consta que, caso o consumidor opte em realizar o pagamento da taxa de serviço por meio de cartões de débito e crédito, fica vedado ao estabelecimento comercial impor um valor mínimo ou taxa
adicional para recebimento através do cartão.
Caso seja sancionada, o Poder Executivo irá regulamentar a lei, para garantir a aplicação e fiscalização.
O descumprimento das disposições da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Via Correio do Estado MS
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