Secretário diz que desmatamento no Parque dos Poderes segue normas legais
13:23 22/04/2019
[Via Campo Grande News]
O secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, rebateu acusação de que o pedido de desmatamento de 3,3 hectares no Parque dos Poderes seria irregular. A solicitação está sendo contestada em ação popular.
O pedido de desmatamento foi feito em novembro de 2018, para área de 3,3 hectares a ser destinada para nova sede da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). A solicitação foi feita com base em lei estadual, aprovada em julho do ano passado.
Verruck diz que, não haja qualquer decisão judicial que impeça, a licença deve sair nos próximos 60 dias.
“O que houve foi um ordenamento jurídico, com lei aprovada na Assembleia que estabelece quais locais possíveis de supressão para instalação de órgãos públicos”, disse. Verruck refere-se à lei 5237, aprovada em 2018 pela Assembleia Legislativa, que permite o desmatamento em 11 áreas do Parque dos Poderes, com 279 mil metros quadrados.
Sete são áreas “carimbadas” para atender Corpo de Bombeiros, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Civil, Prefeitura do Parque e Batalhão de Choque. Das outras quatro áreas, uma é destinada ao Palácio do Governo e outras três aparecem no anexo da lei como destinação a definir.
“Não existia ordenamento nenhum no parque”, justificou o secretário, explicando que isso ocorreu a partir do governo Reinaldo Azambuja. “Antes, poderia ser todo desmatado sob o ponto de vista legal, mas, não estou falando que deva ou não deva”.
O secretário diz que a lei especifica o procedimento de desmatamento, sob conhecimento e avaliação do Imasul, que verifica se haverá algum impacto ambiental importante.
Sobre a ação popular em tramitação na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que contesta a lei, Verruck diz que, caso tenha alguma decisão contrária à legislação vigente, o governo irá cumprir.
Reivindicação – A ação popular chegou à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande em 10 de abril, com pedido de liminar para suspender o procedimento administrativo no Imasul. Antes de decidir, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, atuando em substituição legal, determinou prazo para o Estado se manifestar no processo.
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