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Sefaz e Agepan compartilham dados para fiscalização de gratuidades no transporte de passageiros

Circuito MS

16:46 06/05/2020

O Governo do Estado normatizou os procedimentos que permitirão à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e à Secretaria de Fazenda (Sefaz) fiscalizarem a concessão da gratuidade ou de desconto no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros a idosos e pessoas com deficiência pelas empresas que estiverem usufruindo da redução da base de cálculo de ICMS. A Resolução da Sefaz nº 3.090, publicada nesta segunda-feira (04.05), orienta as transportadoras sobre como formalizar a permissão para que a Secretaria compartilhe as informações de seu banco de dados e sobre como inserir as devidas informações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

O normativo também define como a Agepan poderá receber e utilizar as informações para a execução de sua atividade de fiscalização das empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal.

Benefício

Em dezembro de 2019, o Governo publicou o Decreto nº 15.338, acrescentando dispositivo ao Decreto 13.646/2013, que regulamenta os descontos e gratuidades. O acréscimo estabeleceu que a base de cálculo do imposto nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término no território do Estado, fica reduzida de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%. Para conseguir a redução, uma das condições é que a empresa esteja regular quanto à concessão dos benefícios sociais previstos na Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011.

Outra condição é que permita que os órgãos de controle, acompanhamento ou de fiscalização dessa atividade econômica tenham acesso às informações relativas à sua situação econômica ou financeira ou à natureza e ao estado de seus negócios ou atividades.

Originalmente, esses dados são concentrados em banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, por isso, é preciso que cada empresa autorize, expressamente, o compartilhamento. Todo o procedimento para formalizar essa autorização consta na Resolução Sefaz nº 3.090.

Fiscalização

As informações compartilhadas pela Secretaria de Fazenda extraídas dos Bilhetes de Passagem Eletrônicos (BP-e) são essenciais para a execução da atividade de fiscalização pela Agepan. O compartilhamento seguirá o que foi estabelecido no Manual de Compartilhamento do BP-e, já editado pela Sefaz.

A Agência de Regulação encaminhará periodicamente à Secretaria os atestados de que as empresas estão regularmente cumprindo as disposições da gratuidade ou desconto. Os atestados serão analisados pela Sefaz, que, no caso de irregularidade, notificará a empresa sobre a perda do benefício fiscal em relação ao respectivo mês. Nesse caso, a empresa terá que recolher o imposto sem a utilização do benefício.

De acordo com o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, o acesso ao banco de dados de um sistema robusto, moderno e confiável como é o da Secretaria de Fazenda representa um grande avanço para o trabalho de regulação e fiscalização do setor. “Essa resolução é resultado de uma articulação de alguns anos entre a agência e a secretaria, para chegarmos no modelo ideal de compartilhamento, sem qualquer comprometimento ao devido sigilo”, explica. “É inédito na regulação no Brasil esse resultado de trabalho conjunto”, elogia.

Ele lembra que o Estado vai se beneficiar também na construção do Plano Diretor de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros, que está em andamento, sob coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Agepan. “Informações confiáveis do sistema, da movimentação, da rentabilidade, irão nos ajudar muito na modelagem do que queremos para esse serviço público em Mato Grosso do Sul”, finaliza.

Via Governo do Estado

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