[Via Correio do Estado]
Segunda edição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) é aprovado na Assembleia Legislativa com sub-emenda que impede contratação imediata daqueles que aderirem ao programa. A proposta do PAI é de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis e a sub-emenda foi proposta pelo deputado Marçal Filho (PSDB).
Anteriormente, durante a ordem do dia, outro deputado, Capitão Contar (PSL) tinha apresentado emenda para proibir a contratação de servidores que aderirem à aposentadoria, porém, Marçal apresentou sub-emenda que determina uma “quarentena” para que o servidor seja reconduzido ao cargo como comissionado. “Acho errado mesmo assim, mas já ameniza, pelo menos o aposentado não poderá, por um prazo de dois anos, ser reconduzido ao cargo”, declarou Contar.
A matéria foi aprovada por unanimidade em primeira votação e segue para ser apreciada em segunda discussão.
PROGRAMA DE APOSENTADORIA
O Programa de Aposentadoria Incentivada prevê o pagamento do valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na ativa, por oito meses, como título de indenização.
No artigo 4º do projeto, o servidor poderia, no interesse da administração, ser nomeado em cargo em comissão, mas agora com a sub-emenda, isso não será possível, imediatamente, apenas depois de dois anos que o servidor tiver aposentado. “A ideia é que o servidor desfoque e não volte mais, pois se ele é necessário, então que ele não se aposente”, justificou Contar.
Se aprovado em segunda votação, o programa segue para sanção do governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), e poderá entrar em vigência após 30 dias da data da publicação da lei. A primeira edição do PAI teve a adesão de 120 servidores.
De acordo com parte do texto, a justificativa apresentada é de que a lei representou uma economia considerável para o Poder Legislativo, a longo prazo, considerando-se que os servidores aposentados poderiam permanecer no serviço público até a idade de 75 anos recebendo o Abono de Permanência, além do fato que há necessidade de modernizar o Poder através da implantação de uma reforma administrativa. “Ocorre que há um clamor de muitos servidores que não foram contemplados pela lei e que se jubilariam para aposentadoria cumprindo todos os requisitos exigidos por lei em data próxima devendo ser dado a esses servidores o mesmo direito de se aposentar recebendo a indenização pelo tempo trabalhado neste Poder face ao princípio da igualdade, até porque diferente do servidor da iniciativa privada, o servidor público não possui fundo de garantia por tempo de serviço, o que lhe obriga a trabalhar mais tempo recebendo o abono de permanência”, diz parte do texto.