Economia

Sem filas, contribuintes aproveitam descontos para refinanciar dívidas

Circuito MS

17:50 10/09/2018

[Via Campo Grande News]

A Central de Atendimento da Prefeitura de Campo Grande começou movimentado nesta segunda-feira (10), recebendo os contribuintes que desejam renegociar suas dívidas com o município, dispondo de até 90% de desconto nos juros para quitar os débitos. O atendimento está sendo rápido, por isso não chega a gerar fila no local.

De acordo com a organização, já tinha 15 pessoas na fila antes de começar o atendimento, que inicia 8h e segue até às 16h, na Rua Arthur Jorge, 500, ao lado da prefeitura municipal. O prazo para renegociação vai até 31 de outubro de 2018. A meta é arrecadar R$ 25 milhões com o Refis (Programa de Refinanciamento).

 A dona de casa, Aparecida de Souza, de 50 anos, foi ao local para tentar resolver o impasse da casa da sua mãe, Maria de Lourdes Lima, 70, que está devendo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Ela verificou que no pagamento à vista pode economizar até R$ 5 mil para quitar a dívida. Por isto vai tentar juntar a família para conseguir o valor”. A dívida acumulou após sete anos sem pagar o imposto.

A promotora de vendas Amires Oliveira, 30, também foi renegociar dívidas de uma casa pertencia a sua mãe. “Como ela faleceu, a residência está em inventário. Nós alugamos para terceiros, que não fizeram o pagamento do IPTU. Precisamos regularizar para depois conseguirmos vender”, descreveu ela.

Já Josimar Gomes de Araújo, 38, vai quitar a dívida (IPTU) de um terreno que comprou em 2013, que o antigo proprietário não pagou nos anos anteriores. Contando os juros o valor já estava em R$ 2.172,00, mas com o desconto irá ficar R$ 1.356,00. “Ficou vantajoso e ainda vou abater no que preciso pagar pelo terreno”.

Formas de pagamento – Em setembro, o desconto será de 90% nos juros para quem pagar à vista e, em outubro, o abatimento será de 85%. Quem pagar parcelado ou reparcelar, em até seis vezes, terá 75% de desconto dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 de setembro de 2018 e 70% para pagamento até 31 de outubro de 2018.

Em até 12 vezes, serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: desconto de 30% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa para pagamento até 30 setembro de 2018; desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.

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