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Separado, homem morou 12 anos em casa do casal e terá de pagar a ex-mulher

Circuito MS

7:20 27/11/2019

[Via Campo Grande News]

Após oito anos de separação, Justiça determinou que homem terá de pagar a ex-mulher valor equivalente a metade do patrimônio adquirido durante o matrimônio. O valor será acrescido de juros e compensação pela exploração unilateral do imóvel pelo ex-marido durante este período.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, foram contra parte da sentença proferida na ação de cobrança de frutos ajuizada pelo ex-marido. De acordo com o processo, o casal separou-se em 2006 e, desde então, o marido age como gestor de patrimônio alheio, devendo ressarci-la pelo prejuízo suportado, como disposto no Código Civil.

O ex-marido alega ter utilizado sozinho o imóvel do casal e arcado com as despesas, de agosto de 2007 até a partilha dos bens.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, lembrou ser cômodo ao ex-marido manter a situação como se encontra, pois tem a posse de imóvel sobre o qual a mulher possui 50% do domínio, mas não está repassando qualquer benefício mensal com a situação.

O desembargador citou ainda que os bens foram adquiridos na constância do matrimônio e, independente de estarem ou não rendendo frutos, a simples situação de estar o cônjuge exercendo a administração exclusiva sobre parte do patrimônio da ex-mulher proporciona a esta o direito de ser recompensada, até que definitivamente partilhado o patrimônio comum.

“A despeito da separação de fato do casal, em agosto de 2007, e a determinação de partilha de bens na ação de divórcio, com trânsito em julgado em julho de 2014 e ainda não concretizada, negando-se à autora, há mais de 12 anos, um direito material, evidente o direito da autora de auferir alimentos compensatórios pela utilização exclusiva de imóvel residencial das partes pelo ex-marido”.

Para dimensionar em pecúnia o valor devido, o desembargador Hanson considerou a avaliação do imóvel e determinou que os frutos sejam fixados em 50% de um valor médio de locação – 0,5% a 1% sobre o valor do imóvel.

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