Sindicância vê irregularidade em repasse para transporte de universitários
14:35 21/12/2018
[Via Campo Grande News]
Sindicância administrativa iniciada em março de 2017 e concluída no mês passado aponta indícios de irregularidades no repasse de recursos pela prefeitura para a associação dos universitários de Rio Brilhante, cidade a 160 km de Campo Grande. O resultado foi encaminhado ao Ministério Público, que já investiga o caso desde 2017.
A sindicância foi instaurada por determinação do atual prefeito Donato Lopes (PSDB) após a Procuradoria Jurídica do município não encontrar a prestação de contas do convênio referente a 2016.
Durante a administração do ex-prefeito Sidney Foroni (MDB), de 2013 a 2016, a associação recebeu pelo menos R$ 8 milhões, segundo números divulgados no portal da transparência da prefeitura.
A sindicância verificou a situação do convênio firmado entre o município e a Aunirio (Associação dos Universitários de Rio Brilhante), referente aos repasses financeiros efetuados no período de 2013 a 2016.
No parecer final, a comissão aponta que até 2015 foram feitos repasses mensais da prefeitura para a associação com base nos valores “efetivamente gastos” com o transporte de universitários. “Tais repasses variavam de acordo com a quilometragem percorrida e com o número de veículos utilizados”, afirma a prefeitura.
Entretanto, em 2016, segundo declaração do próprio presidente à época da associação, Ailsinei Alves Cardinay, foi modificada a forma de contratação da empresa e todos os meses havia um valor fixo de R$ 225 mil, independente do número de veículos ou quilometragem percorrida.
“O próprio depoimento do sr. Ailsinei demonstra incoerência nessa situação, tendo em vista que o mesmo afirmou que em alguns meses há uma redução do número de universitários que utilizam o transporte escolar, em virtude de desistências. Mesmo assim, o valor repassado para a Aunirio permaneceu inalterado”, diz trecho do resultado da sindicância.
Para a comissão sindicante, a situação é uma “gritante ofensa aos princípios legais que regem a administração pública”, já que convênio de 2016 foi firmado em desacordo com a Lei Municipal 1754/2013.
O parecer considera ainda “no mínimo absurdo e imoral” as partes estabelecerem um valor fixo mensal, mesmo havendo lei determinado regras diferentes.
Em outro ponto do depoimento à comissão, Ailsinei declara que em 2015 a mesma empresa de transporte contratada para carregar os alunos reduziu o número de veículos após diminuição do número de alunos por causa de desistências.
A comissão afirma que, se em 2015 houve redução do número de veículos em virtude de desistência de alunos, certamente em 2016 também ocorreu, “já que isso é prática habitual entre os alunos e, se o contrato foi celebrado com valor fixo, não se pode avaliar esses dados”.
O Ministério Público em Rio Brilhante instaurou inquérito civil no ano passado para investigar o mesmo assunto.
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