Política

STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Circuito MS

11:20 20/01/2018

[Via Midiamax]

O vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado (20) decisão liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

Com a decisão, a posse da deputada deve ocorrer na próxima segunda-feira (22), antes de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial.

A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. Anteriormente, o órgão teve três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância.

No recurso ao STJ, a AGU contestou a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.

Para o órgão, a ação não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Além disso, argumentou que a suspensão da nomeação vem impedindo o regular funcionamento do ministério.

“A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU.

Ao deferir o recurso da AGU, o ministro entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.

Ele afirmou ainda que a indicação para os cargos de ministros de Estado são de competência do presidente da República e que não se pode impedir ninguém de assumir o posto sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.

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