TJ manda pistoleiro, agora foragido, cumprir pena por morte de delegado
12:35 17/10/2019
[Via Campo Grande News]
Com condenação em segundo grau, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou neste mês que o pistoleiro José Moreira Freires, ex-guarda municipal, comece a cumprir pena pelo assassinato do delegado aposentado Paulo Magalhães Araújo.
O detalhe é que agora Freires é um foragido. Ele foi alvo da operação Omertà, em 27 de setembro, que investiga grupo de extermínio e milícia armada, inclusive, com oferta de recompensa a partir de R$ 2 mil por informações.
“Considerando a gravidade concreta do delito pelo qual foi condenado o apelante José Moreira Freires, contra o bem jurídico de maior importância do ser humano, que é a vida, situação que isoladamente já revela a necessidade de afastamento imediato do convívio social, a extrema frieza e crueldade no modus operandi, como demonstrado no processo, a longínqua data dos fatos (25/06/13) e, agora, a confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, com pena privativa de liberdade bastante elevada (15 anos de reclusão), em regime fechado, além do descumprimento das medidas cautelares, deve ser determinada a execução provisória da pena”, afirma o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em decisão de 8 de outubro.
No dia 15 de agosto do ano passado, o ex-guarda foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela morte do delegado, ocorrida junho de 2013. A denúncia do Ministério Público, pedindo que Freires (autor dos disparos) e Antônio Benitez Cristaldo (acusado de fazer escolta) fossem a julgamento, foi feita em outubro de 2013.
Um terceiro suspeito de participação foi decapitado, sendo a identidade revelada apenas por meio de exame de DNA. Em 30 de outubro de 2014, veio decisão para que eles fossem a julgamento, mas as defesas recorreram ao TJ/MS e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O processo só voltou a “andar” em 2018, quando o STJ negou pedido para anular a sentença que determinou o julgamento.
Ainda no ano passado, uma sequência de intercorrências envolvendo os advogados dos réus, como viagem e cirurgias, adiou o júri popular por diversas vezes.
Tornozeleira – Em agosto de 2018, veio condenação do júri popular, mas um recurso permitiu que Freires ficasse em liberdade, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. O dispositivo mostrou que em março, o ex-guarda esteve no local do assassinato de um universitário, executado por engano em 9 de abril, no Jardim Bela Vista, em Campo Grande. O crime é investigado na Omertà. A tornozeleira foi removida em 11 de março por determinação judicial.
Uma das condições para Freires recorrer em liberdade também era a apresentação mensal em juízo, exigência que descumpriu desde maio. Em junho, a promotoria pediu a decretação da prisão ao juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos. O magistrado apontou que o caso estava em segunda instância, por meio de recurso, e que a decisão caberia ao Tribunal de Justiça.
O recurso de apelação da defesa tramitou desde novembro de 2018 na 2ª Câmara Criminal. No dia primeiro de outubro, os desembargadores reduziram a pena de Freires de 18 anos e seis meses para 15 anos. Também decidiram que Antônio Cristaldo, absolvido pelo júri, deve ir a novo julgamento
Na segunda feira (dia 14), o advogado Renê Siufi, que atua na defesa do ex-guarda, apresentou embargo de declaração, pedindo esclarecimento sobre a decisão dos desembargadores.
Presunção de inocência – Na decisão que manda o pistoleiro cumprir a pena, o desembargador Luiz Gonzaga detalha os “humores” da lei sobre a presunção de inocência.
A Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Sendo assim, o STF (Supremo Tribunal Federal), mais alta instância do Poder Judiciário, entendia que, enquanto pendente qualquer recurso da defesa, não seria possível dar início ao cumprimento da condenação criminal, impedindo, portanto, a execução provisória.
“Atualmente, contudo, a posição do STF evoluiu para a possibilidade da execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância, sem que isso ofenda o princípio constitucional da presunção de inocência”, afirma o desembargador, a citar posicionamento do Supremo a partir de 2016.
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