Tradição e cultura: feiras livres da capital de MS passam a ter proteção legal
6:58 13/09/2025

Com a sanção da Lei n. 7.481, as feiras livres de Campo Grande passam a ter proteção legal, garantindo que continuem sendo pontos de encontro, lazer, economia solidária e cultura para milhares de moradores
As tradicionais feiras livres de Campo Grande agora têm proteção legal como patrimônio cultural e imaterial da cidade. A conquista foi oficializada com a sanção da Lei n. 7.481, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro e sancionada pela prefeita Adriane Lopes.
A nova legislação garante a preservação dos locais de realização das feiras, impedindo mudanças de endereço sem justificativa técnica e sem a aprovação da comunidade local. Entre as feiras contempladas estão Vila Carvalho, Vila Carlota, Jockey Club, Santa Luzia, Tiradentes, Vila Célia, Nova São Paulo, Coophavila II, Universitário, Vila Jacy, Piratininga e Guanandi.
Conhecido como o “vereador feirante”, Ronilço Guerreiro mantém contato diário com esses espaços, seja com os feirantes e visitantes, seja por meio do projeto Freguesia do Livro, que distribui livros gratuitamente. Para o parlamentar, a lei representa um passo importante na valorização da cultura local e na garantia de respeito aos trabalhadores das feiras.
“As feiras livres fazem parte da história e da identidade da nossa cidade. Essa lei protege quem trabalha nelas e assegura que a população continue tendo acesso a esse espaço de convivência, economia e cultura. É respeito e dignidade para quem mantém viva essa tradição”, afirmou Ronilço.
Estrutura e melhorias
Além de garantir a preservação das feiras, o vereador segue atuando por melhorias na infraestrutura, como instalação de banheiros químicos de qualidade, iluminação adequada, maior segurança e melhores condições de trabalho para os feirantes.
“A aprovação da lei é uma vitória, mas a luta continua. Vamos seguir cobrando melhorias na infraestrutura, porque os feirantes e a população merecem um espaço mais organizado, limpo e confortável”, acrescentou.
Principais pontos da lei
A legislação determina que:
- Os locais das feiras não poderão ser transferidos sem justificativa técnica fundamentada;
- Qualquer mudança deverá ser precedida de consulta à comunidade, com aprovação de pelo menos 50% dos moradores do bairro;
- O Poder Executivo deve adotar medidas para a valorização e preservação do patrimônio cultural;
- As feiras são reconhecidas como espaços de convivência social, incentivo à economia local e preservação da identidade campo-grandense.
Com a sanção da Lei n. 7.481, as feiras livres de Campo Grande passam a ter proteção legal, garantindo que continuem sendo pontos de encontro, lazer, economia solidária e cultura para milhares de moradores.
Via Enfoque MS





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