TRE aplica multa por divulgação de Fake News em grupos do Whatsapp em MS
15:55 07/10/2022
Multa de R$5 mil foi aplicada a integrantes de grupos por divulgarem mensagens falsas criadas por pessoas não identificadas
Nesta terça-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aplicou uma multa de R$5 mil a integrantes de grupos de Whatsapp no Estado, por compartilharem Fake News.
Segundo o TRE, as informações falsas em questão reproduziam propaganda eleitoral com fatos sabidamente inverídicos contra candidatos (Fake News). Além disso, o conteúdo era produzido por pessoas não identificadas.
A decisão foi determinada por unanimidade, após julgar os Recursos nas Representações n. 0601052-71 e 0601650-25. Por fim, o Juiz Auxiliar José Eduardo Chemin Cury aplicou multa de R$5 mil aos integrantes do grupo.
O Juiz Auxiliar José Eduardo Chemin Cury expôs que houve, na mídia impugnada, acusação leviana, sem prova alguma, implicando o candidato em ilícitos administrativos, com teor gravemente descontextualizado.
Sobretudo, foi destacado que o material poderia atingir a integridade do processo eleitoral e divulgado em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral, podendo o autor ser chamado a responder pela ilicitude.
Conforme informações da decisão, a mesma foi baseada em precedente de 2022 do TSE, no sentido de que a jurisprudência do Tribunal Superior expandiu a abrangência da existência de crime a todos os usuários que divulgarem conteúdo sem a identificação do autor da mensagem original.
Tal interpretação confere maior eficácia à norma em questão, uma vez que, na descrição legal, não consta a delimitação do conceito de anonimato para fins da sua incidência.
Saiba mais
Anteriormente, no dia 4 de outubro, o TRE-MS também confirmou a necessidade de aplicação de multa de R$5 mil a outros integrantes de grupos de WhatsApp pelos mesmos motivos.
Desta vez, a razão da penalidade envolveu pesquisa eleitoral inventada conforme relatado pelo Juiz Auxiliar Ricardo Gomes Façanha.
Liberdade de expressão
O Juiz explicou, que nesses casos, a liberdade de expressão, embora reconhecida como um dos pilares da democracia, não constitui direito absoluto, existindo outros valores contrapostos a serem observados na propaganda eleitoral, em especial a igualdade de oportunidades.
Ele acrescentou, ainda, que se uma publicação em redes sociais relacionada à disputa eleitoral se apresenta com caracteres profissionais, assemelhando-se a uma pesquisa eleitoral registrada, sua divulgação irregular não pode ser tolerada.
Esses tipos de materiais que enganam a população podem influenciar a vontade popular e trazer riscos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Desse modo, entende-se a importância da multa, mesmo para o compartilhamento de tais materiais, principalmente nos casos sem autoria registrada.
Via Correio do Estado MS
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