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Vale é absolvida de pagar indenização a familiar de vítima de Brumadinho

Circuito MS

15:02 31/07/2022

Segundo a Justiça Trabalhista, não se provou grau de afetividade diferenciado com o trabalhador morto após o rompimento da barragem

A mineradora Vale foi absolvida de pagar indenização por danos morais ao tio de uma mulher viúva de um trabalhador que na tragédia de Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que divulgou o caso nesta sexta-feira (29).

O rompimento da barragem B1, da Vale, em 25 de janeiro de 2019, matou 270 pessoas, entre funcionários da mineradora e moradores de comunidades próximas. Após mais de três anos e meio do crime, cinco pessoas continuam desaparecidas — buscas seguem sendo feitas.

No entendimento da juíza Vivianne Célia Ferreira Correa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, responsável pela decisão, não se provocou afetividade diferenciada do autor da ação com a vítima da tragédia.

Conforme a magistrada, embora devam ser consideradas “a desolação e a tristeza pela perda de parentes ou amigos”, não se “legitimam todos os atingidos à condição de vítimas de ofensa moral indenizável”.

Neste caso em específico, conforme a juíza, as provas apresentadas pela defesa não apontam para “grau de afetividade diferenciada entre o tio da viúva e o falecido”.

Com isso, ela concluiu falta de “elementos suficientes para revelar proximidade diária, habitual, constante, íntima, a ponto de gerar, pelo grau de intensidade, sentimento de perda passível de compensação financeira””

O entendimento da juíza se baseou na jurisprudência majoritária, segundo a qual, em regra, têm legitimidade para pedir indenização por danos indiretos os entes integrantes do núcleo básico familiar.

Segundo ponderou a julgadora, o grau de parentesco civil é determinante para viabilizar a presunção de afetividade qualificada, para fim de dar suporte à indenização por morte.

Explicou que, se a pessoa que pretende receber a indenização não integra o círculo de convivência do núcleo familiar básico do falecido, a afinidade entre ambos não é presumida.

Jogavam bola juntos

Na ação, o tio disse que se encontrava com o trabalhador morto na tragédia três finais de semana por mês. Uma testemunha no processo contou que ambos jogavam bola juntos aos sábados de manhã.

No entendimento da juíza, embora praticassem a atividade juntos, há ausência de “convivência diária, habitual e íntima entre eles”.

A decisão não cabe recurso, e o caso foi arquivado.

Via Correio Braziliense

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