Veja quem consegue a aposentadoria por idade do INSS com 61 anos e meio em 2022
17:10 10/04/2022
No ano que vem, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos
As mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.
Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.
As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.
Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.
A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.
Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.
Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.
Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado.
Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.
Via Correio do Estado MS
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