Vereador protocola ação contra cobrança do serviço na Capital
18:24 06/01/2018
[Via Correio do Estado]
Foi protocolada na última sexta-feira (5), uma ação no Supremo Tribunal Federal, feita pelo partido político Democratas (DEM), solicitando a suspensão de cobrança da taxa de lixo no município de Campo Grande. A informação foi divulgada em vídeo que está circulando na internet, pelo vereador Vinicius Siqueira, explicando que considera a ação injustiça e inconstitucional.
Na gravação, Siqueira pede a população que compartilhe o vídeo ao máximo, pelo aplicativo whatsapp e redes sociais, para que mais pessoas fiquem sabendo da ação judicial. Ele ainda faz outra recomendação:
“Usem o prazo limite para efetuar o pagamento da taxa que é dia 10 de janeiro. Desta forma o tribunal terá tempo para julgar a ação e, possivelmente, nos conceder uma liminar isentando a população do pagamento da taxa de lixo este ano”, argumenta.
SOBRE A COBRANÇA
A lei que cria a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande), em 29 de novembro de 2017, sob o nº 308. A intenção do executivo municipal foi desvincular a taxa do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e aplicar uma metodologia que leva em conta o tamanho da residência, tipo de ocupação (terreno, residência, comércio ou público) e o perfil socioeconômico imobiliário de cada bairro do município.
Além do parlamentar do DEM, outras mobilizações estão sendo realizadas no sentido de questionar judicialmente a aplicação da cobrança, como a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) que terão uma reunião marcada na próxima segunda-feira (8), para elaborar uma ação civil pública.
No documento, os representantes jurídicos do DEM alertam que o Poder Executivo de Campo Grande efetivou o lançamento da “Taxa do Lixo” juntamente com o IPTU referente ao ano de 2018, no mês de dezembro e com vencimento em janeiro, menos de um mês após os cidadãos receberem o carnê.
Outro fator que motivou a solicitação foi um dos fatores utilizados para base de cálculo que prevê o perfil socioconômico imobiliário do local do imóvel e o uso predominante do imóvel. No entendimento dos magistrados não fica claro porque os dois itens causariam variação na formação do consumo final dos imóveis ou empresas.
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