Por quebra de contrato, empresa deve indenizar clientes em R$ 17 mil
10:35 22/03/2018
[Via Midiamax]
Uma empresa de máquinas de sacolas terá de indenizar dois clientes em R$ 17 mil, depois de não ter cumprido o contrato firmado entre as partes. A sentença, proferida pelo juiz Alysson Kneip Duque, da 2ª vara Cível de Corumbá, distante 444 km de Campo Grande, condenou a empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais.
Os clientes alegaram na ação que adquiriram da empresa uma máquina de fabricação de sacolas por R$ 23.500,00, oferecendo como entrada R$ 7 mil e o restante seria parcelado em boleto bancário.
Eles ainda sustentaram que a empresa deveria fornecer treinamento para operar o equipamento, fato que não ocorreu. Conforme os clientes, a empresa sequer chegou a entregar a máquina em questão, tampouco devolveu a quantia que já havia sido paga.
Alegando danos morais e prejuízos materiais, os clientes pediram ressarcimento dos prejuízos em dobro e a condenação da ré em R$ 20 mil por danos morais e R$ 23.480,00, por danos materiais.
O magistrado entendeu que o dano foi comprovado, entretanto que não cabia a devolução do valor em dobro, haja vista que o Código Civil não prevê essa situação. “O Código Civil não prevê a devolução em dobro do valor pago por produto não entregue, mas tão somente a fixação de perdas e danos”.
Em sua decisão, o magistrado ainda ressaltou que o único prejuízo comprovado pelos clientes foi o valor de entrada do equipamento, de R$ 7 mil, e que os autores não comprovaram, na juntada de documentos, o empréstimo alegado inicialmente.
“Os valores supostamente gastos com insumos para a produção das sacolas também não podem compor a condenação por perdas e danos, pois não há comprovação de sua realização, uma vez que não foram juntadas as respectivas notas fiscais”.
Conforme o magistrado, “o descumprimento do contrato pela ré certamente causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento e enorme frustração aos autores, pois impediu que seu objetivo de montar sua própria fábrica de sacolas fosse concluído”, concluiu o juiz.
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