PRF sofre mais uma derrota na Justiça e vai a júri por homicídio qualificado
17:20 19/09/2017
[Via Campo Grande News]
O recurso que pediu a absolvição sumária do policial Ricardo Hyun Su Moon da acusação de homicídio qualificado, pela morte do empresário Adriano Correia do Nascimento, no dia 31 de dezembro do ano passado, foi negado pela Justiça. A defesa alega que o crime foi um homicídio simples, praticado por legítima defesa.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (18), o juiz da 1ª vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, mantêm a decisão da pronúncia feita no dia 29 de agosto. O policial será julgado pelo Tribunal do Júri, por homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras.
Para o juiz, a pronúncia “se encontra devidamente fundamentada”. Na decisão, Garcete analisou que a materialidade dos crimes está comprovada por meio dos diversos laudos periciais, bem como pelo teor dos depoimentos das vítimas sobreviventes e das testemunhas ouvidas.
O magistrado também decidiu que a autoria dos crimes recai sobre o acusado, por ter efetuado os disparos de arma de fogo em direção às vítimas, incluindo sua confissão em juízo de que é o autor dos disparos.
Garcete manteve as medidas cautelares alternativas a prisão, o que deixa o réu em liberdade, porém suspende o direito dele portar arma de fogo; exige recolhimento domiciliar no período noturno; proíbe de ausentar-se do país; e estabelece o exercício de suas atividades profissionais em função interna, tudo conforme decisão proferida no dia 31 de janeiro deste ano.
Versão da defesa – Num documento com 30 páginas protocolado no dia 1º deste mês, o advogado de defesa do policial, Renê Siufi afirma que os fatos narrados na denúncia não ficaram provados, que a acusação ficou “completamente divorciada das provas produzidas” e “descreve fatos que não ocorreram ou se ocorreram foram distorcidos pela acusação”.
A defesa do policial também acusa o MPE (Ministério Público Estadual) de não ter tomado nenhuma providência quanto a denúncia de que Agnaldo Espinosa da Silva, amigo de Adriano, que também estava no carro no dia do crime – teria levado o enteado adolescente para uma boate LGBT e, supostamente, fornecido bebida alcoólica ao garoto.
Em defesa de seu cliente, o advogado chega a afirmar que o depoimento de Agnaldo “é uma mentira deslavada” e que ele mudou sua própria versão por vezes. “A versão apresentada pela vítima Agnaldo não encontra o menor liame com as provas do autos”, afirma Siufi, na petição.
O policial não está mais usando tornozeleira eletrônica, visto que este tipo de alternativa a prisão tem prazo máximo de utilização de 180 dias, já ultrapassado. Ele aguarda pelo julgamento em liberdade.
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