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Turismo de nascimento: ter filho em outro país não garante cidadania estrangeira à criança

Circuito MS

16:38 19/08/2020

Maioria dos países não dá registro automático a filhos de estrangeiros e criança tem cidadania brasileira mesmo nascendo fora

Filhos de estrangeiros nascidos em outros países, na maioria das vezes, não tem o direito automático a naturalização.

O chamado turismo de nascimento é quando turistas viajam com o objetivo de dar à luz no exterior e garantir nacionalidade estrangeira para os bebês, com objetivos que variam desde facilitar a dupla cidadania para os pais no futuro até evitar serviço militar, conforme reportagem do site Melhores Destinos.

Regras para naturalização e direito à nacionalidade estão divididas em dois sistemas, o direito de sangue (Jus sanguinis) que é quando o indivíduo tem direito a nacionalidae herdada de seus pais e seua avós, e o direito de solo (Jus solis), quando tem direito à nacionalidade do lugar que nasceu.

Maioria das nações não concede a naturalização as crianças apenas pelo nascimento em seu território. Na Europa, por exemplo, nenhum país tem essa garantia.

Atualmente, 36 países concedem nacionalidade automática e irrestrita a todos os nascidos em seu território, inclusive filhos de estrangeiros em situação irregular.  São eles:

  • Canadá
  • Estados Unidos
  • México
  • América do Sul
  • Argentina
  • Bolívia
  • Brasil
  • Chile
  • Equador
  • Guiana
  • Paraguai
  • Peru
  • Uruguai
  • Venezuela
  • América Central & Caribe
  • Antígua e Barbuda
  • Barbados
  • Belize
  • Costa Rica
  • Cuba
  • Dominica
  • El Salvador
  • Granada
  • Guatemala
  • Honduras
  • Jamaica
  • Nicarágua
  • Panamá
  • São Cristóvão e Névis
  • Santa Lúcia
  • São Vicente e Granadinas
  • Trinidad e Tobago
  • África
  • Chade
  • Lesoto
  • Tanzânia
  • Ásia
  • Paquistão
  • Oceania
  • Fiji
  • Tuvalu

Outros países que não concedem a cidadania automática podem considerá-la caso um dos pais seja cidadão ou residente no País, como países da União Europeia, África do Sul, Austrália, Camboja, Colômbia, Hong Kong, Índia, Israel, Irã, Malásia, Marrocos, Nova Zelândia e República Dominicana.

Implicações

Além da não garantia de cidadania, muitos países que tem sistema de saúde universal, semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS), o serviço não cobre partos de estrangeiras.

Em alguns casos, pacientes acabam não pagando a conta, que fica para os contribuintes locais.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o turismo de nascimento é considerado risco à segurança e, para inibir essa situação, o país passou a restringir emissão de visto para grávidas desde janeiro deste ano.

As mulheres grávidas podem ter um visto apenas se provarem que tem um motivo muito específico para a viagem, que não o parto.

Justificativa é que o turismo de nascimento estaria gerando “imigração em cadeia” no país. Isto porque as crianças nascidas em solo norte-americano, quando completam 21 anos, podem pedir visto permanente para os pais.

Na fase avançada da gestação, as próprias companhias aéreas, em sua maioria, impedem o embarque das gestantes para qualquer destino.

Filhos de brasileiros nascidos em qualquer país do exterior tem direito a cidadania brasileira. Neste caso, os pais devem comparecer a um representante consular do Brasil e registrar a criança, emitindo assim a certidão de nascimento brasileira.

Mesmo que a criança tenha nascido em país que dê direito a cidadania automática, os pais podem procurar o consulado para requerer o registro brasileiro. Neste caso, o filho terá dupla cidadania.

Via Correio do Estado

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