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Aprosoja/MS alerta para possível desconto da CBS em contratos futuros de soja

Tributo começa a valer em 2027 e pode impactar o valor recebido por produtores; entidade recomenda revisar cláusulas de vendas negociadas para entrega a partir do próximo ano

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que negociaram a soja para entrega em 2027 ou nos anos seguintes devem redobrar a atenção às cláusulas dos contratos de venda futura. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027, determinadas condições contratuais podem abrir espaço para descontos relacionados ao novo tributo no pagamento pela produção.

O alerta consta em um estudo da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS), que chama a atenção principalmente para os contratos assinados em 2026 com entrega prevista a partir do próximo ano.

Na prática, o produtor pode ter negociado a saca de soja por um preço determinado e, no momento da entrega, receber um valor menor, caso o contrato estabeleça o repasse de custos relacionados à nova tributação.

Quanto o desconto pode representar?

Em um exemplo apresentado na análise, considerando a saca de soja negociada a R$ 120, o possível desconto relacionado à CBS poderia variar entre R$ 4,08 e R$ 4,36 por saca.

O analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes, ressalta que os valores são estimativas e não representam uma cobrança obrigatória para todos os contratos.

“Esse valor é uma estimativa, e não um desconto obrigatório ou confirmado para todos os contratos. O impacto efetivo dependerá das regras aplicáveis a cada operação e das condições previstas no acordo entre produtor e comprador”, informa.

Considerando uma produtividade de 52,4 sacas por hectare, o impacto estimado ficaria entre R$ 213,81 e R$ 228,56 por hectare.

“Para o produtor, isso pode significar uma redução no valor recebido pela produção, mesmo depois de a venda já ter sido negociada”.

O que muda com a CBS?

A CBS começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Conforme a análise da Aprosoja/MS, a incidência do tributo está relacionada ao momento da entrega do produto, e não necessariamente à data de assinatura do contrato.

O estudo aponta que a legislação não detalha como o valor do tributo deve ser tratado no preço estabelecido em contratos privados de venda futura. Por isso, a redação das cláusulas pode influenciar o valor efetivamente recebido pelo produtor.

Outro ponto envolve os compradores enquadrados no regime regular de tributação, que poderão aproveitar créditos tributários relativos às operações, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.

“O crédito tributário pode permitir que o comprador desconte o valor correspondente ao tributo devido em suas próprias apurações. Por isso, a forma como a CBS será considerada no contrato pode afetar o resultado financeiro tanto para quem compra quanto para quem vende”.

A preocupação apresentada pela Aprosoja/MS é que o produtor tenha o valor relacionado ao tributo descontado do preço acordado, enquanto o comprador possa aproveitar o crédito correspondente. Nesse cenário, parte do impacto econômico da mudança tributária poderia recair sobre quem produz.

O desconto vale para todos os produtores?

Não necessariamente. O tratamento tributário depende das características do produtor e da operação realizada.

De acordo com as regras consideradas no estudo, produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, em geral, não são contribuintes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, observadas as condições legais, incluindo as regras de agregação de receitas de partes relacionadas. Algumas operações destinadas à exportação também podem receber tratamento específico.

Por isso, a existência de um possível desconto deve ser avaliada caso a caso, considerando o enquadramento tributário, as características da venda e as cláusulas contratuais.

Como o produtor pode se proteger?

A recomendação da Aprosoja/MS é que os produtores com contratos de venda futura e entrega prevista para 2027 ou depois revisem as condições relacionadas à mudança tributária.

Entre os principais cuidados estão:

• Revisar o contrato: verificar se há cláusulas que preveem o repasse de novos tributos ou descontos no pagamento.
• Conversar com o comprador: esclarecer como a CBS será considerada no preço negociado e na liquidação da operação.
• Buscar orientação jurídica e contábil: avaliar os efeitos das cláusulas e o enquadramento tributário da venda.
• Formalizar eventuais divergências: registrar por escrito a posição sobre possíveis descontos e avaliar, com orientação profissional, a necessidade de um aditivo contratual.
• Prever as regras em novos contratos: deixar explícito como a CBS será tratada no preço para evitar interpretações diferentes no momento da entrega.

A análise da Aprosoja/MS reforça que a atenção às condições contratuais é importante para que o produtor compreenda os possíveis efeitos da nova tributação e consiga avaliar, com antecedência, o valor que poderá receber pela soja já negociada.

Via Capital News

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